segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Aluguel de ações - parte 1


Muitos investidores de renda variável não se importam com a direção do mercado. Se o mesmo está em alta, utilizam técnicas e operações que, em parte ou no todo, implicam em uma compra. O contrário também é verdade. Na queda do mercado, a utilização de técnicas e operações que geram, em parte ou no todo, uma venda, podem resultar em bons lucros.

O aluguel de ações é uma das operações utilizadas para mercados em queda. O aluguel também é benéfico para os investidores de longo prazo. Vamos entender como funciona:

Um investidor, que queira aproveitar uma tendência de baixa no mercado de ações, ou a queda de uma empresa específica, pode alugar a ação ou ações correspondentes. Esse investidor é conhecido no mercado como tomador de ações. Para alugar um papel, deve o tomador depositar na bolsa de valores alguma garantia, tais como moeda corrente nacional, títulos públicos e ações pertencentes ao Índice Bovespa.

Já o investidor que disponibiliza suas ações para empréstimo é conhecido como doador de ações. Ao disponibilizar suas ações, o doador estabelece: a quantidade, a taxa do aluguel (em percentual ao ano), o prazo máximo do empréstimo, se o mesmo é renovável no vencimento e se o mesmo pode ser liquidado antecipadamente pelo tomador ou pelo próprio doador.

Durante o aluguel, os eventuais proventos e bonificações serão distribuídos para o doador de ações. Os ajustes dos proventos são feitos na data de liquidação da operação, junto com o pagamento da taxa do aluguel.

No Brasil, as ofertas de ações para aluguel estão concentradas no Banco de Títulos – BTC, da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia – CBLC. E a própria CBLC age como contraparte central das operações de empréstimo, ou seja, quem empresta ações, o faz para a CBLC. Quem toma emprestado ações, toma da CBLC. Tal mecanismo garante que todas as operações serão liquidadas, conforme o contrato. Caso o doador não liquide ou renove a operação até a data pactuada, a própria CBLC se encarrega de liquidar a operação, devolvendo as ações ao tomador e depositando a receita correspondente. Já o tomador é punido com o aluguel compulsório de ações, em seu nome, e utilização das garantias para pagamento do tomador.

O custo para o tomador, assim como a receita do doador, dependem do montante da operação, da taxa de aluguel pactuada e do prazo da operação. Cada corretora adota um critério próprio para cobrar o serviço de aluguel de ações, que será acrescido ao custo do tomador, ou deduzido da receita do doador.

A tributação para o tomador de ações segue a lógica da tributação aplicável às operações de compra e venda de renda variável. Ou seja, alíquota de 15% de imposto de renda para os eventuais ganhos (20% no caso de day trade). Já para os doadores, o imposto de renda segue a lógica da tributação aplicável às operações de renda fixa, com alíquotas regressivas de acordo com o prazo da operação.

Caso você se interesse pelo aluguel, procure sua corretora de valores para obter maiores detalhes, especialmente para saber os custos de tal modalidade de operação. Recomenda-se também a leitura do folheto BTC, disponível para download na página da Bmf&Bovespa.

Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.

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