segunda-feira, 11 de julho de 2011

Imposto de Renda – ações

A tributação do Imposto de Renda (IR) sobre o ganho líquido auferido nos investimento em ações é um tema que gera dúvidas. O presente artigo pretende simplificar seu entendimento, possibilitando a sua correta aplicação.

A tributação sobre os investimentos em ações possui duas alíquotas distintas: 20% e 15%. A alíquota a ser aplicada dependerá da espécie da operação realizada. Assim, as operações de day trade, onde a compra e a venda de um mesmo ativo são realizadas dentro de um mesmo dia, são tributadas à uma alíquota de 20%, com a retenção de 1% na fonte. As demais operações são tributadas à uma alíquota de 15%, com retenção de 0,005%, se a soma das operações no mês for superior a R$ 20.000,00. O IR recolhido na fonte pode ser compensado no momento da apuração do imposto a pagar no mês. A retenção do IR na fonte é de responsabilidade da instituição intermediadora que receber a ordem do cliente.

Os ganhos líquidos das alienações, em um mesmo mês, com valores inferiores ou iguais a R$ 20.000,00 estão isentas de IR, com exceção de operações day trade. As despesas e custos efetivamente pagos, que constam nas notas de corretagem (ex: corretagem, emolumentos, taxa de custódia etc), podem ser deduzidas na apuração do ganho líquido. É permitida, ainda, a compensação das perdas com os ganhos no mesmo mês ou nos meses subsequentes, desde que tenham a mesma espécie. As perdas com day trade somente poderão ser compensadas com os ganhos em day trade no mesmo mês ou nos meses subsequentes do mesmo ano calendário. Nas demais operações, as perdas poderão ser compensadas no mesmo mês ou nos meses subsequentes, independentemente do ano calendário. Cabe ressaltar, ainda, que as perdas não podem ser compensadas com os ganhos auferidos nos meses antecedentes, somente no mês corrente ou nos meses subsequentes.

O imposto deve ser recolhido via Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF até o último dia útil do mês subsequente àquele em que o ganho líquido foi auferido. A Receita Federal disponibiliza o SIC@LCWEB para preenchimento do DARF online. O código para preenchimento do DARF de ganhos líquidos em operações com ações é 6015.

Artigo escrito por Gustavo Garcia

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