A Lei n.º 12.618, de 30 de abril de 2012, alterou profundamente a previdência do servidor público federal dos poderes executivo, legislativo e judiciário, bem como aos servidores públicos vinculados a autarquias e fundações federais. Com a nova lei, a previdência do servidor, conhecido como Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), fica sujeito ao mesmo teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje em R$ 4.159,00.
A Lei n.º 12.618, de 2012, também criou a previdência complementar do servidor público, que será implementada através da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, também conhecida como FUNPRESP. Mas, o que de fato muda na aposentadoria do servidor público?