quarta-feira, 26 de junho de 2013

O que é FUNPRESP?

A Lei n.º 12.618, de 30 de abril de 2012, alterou profundamente a previdência do servidor público federal dos poderes executivo, legislativo e judiciário, bem como aos servidores públicos vinculados a autarquias e fundações federais. Com a nova lei, a previdência do servidor, conhecido como Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), fica sujeito ao mesmo teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje em R$ 4.159,00.

A Lei n.º 12.618, de 2012, também criou a previdência complementar do servidor público, que será implementada através da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, também conhecida como FUNPRESP. Mas, o que de fato muda na aposentadoria do servidor público?

segunda-feira, 24 de junho de 2013

Não há mal que sempre dure, nem no Tesouro Direto

De duas semanas pra cá, as taxas de juros do Brasil tem oscilado e, especialmente, subido muito! Motivos pra isso não faltam. O noticiário econômico nacional e internacional mostra que a economia dos Estados Unidos vai bem, mas a Europa continua patinando na crise. A China e a Argentina, nossos parceiros comerciais preferenciais, estão reduzindo seu ritmo e suas importações do Brasil. Junte a isso um possível aperto nas condições monetárias norte-americanas, justamente por conta da melhora das condições econômicas daquele país e a notícia que as agências de rating internacionais colocaram o Brasil de escanteio e você tem a fórmula da tempestade perfeita.

quarta-feira, 19 de junho de 2013

Fundos de Fundos Imobilários - Parte VI da série FII

No artigo A vantagem da diversificação apresentamos os prós e os contras da aquisição de um Fundo de Investimento Imobiliário (FII) quando comparamos com a compra direta de um imóvel. Só pra lembrar, adquirindo um FII o investidor evita aborrecimentos com inquilinos ou imobiliárias, não precisa pagar o IPTU sobre a propriedade do imóvel e tampouco o IR pelo aluguel recebido. A compra do FII também reduz os riscos de vacância, inadimplência e liquidez.

quarta-feira, 12 de junho de 2013

Rentabilidade das Letras do Tesouro Nacional - LTN

Recebemos um comentário no artigo Posso perder dinheiro com títulos públicos? que gostaríamos de compartilhar com os leitores do Blog. Nossas considerações vem na sequencia.

"Ao comprar algumas Letras do Tesouro Nacional (LTN) é indicada uma taxa de retorno. É possível que, no vencimento, eu obter tal rentabilidade?


Mais ainda: é possível ter prejuízo ou lucro menor mesmo quando fico com os títulos até a data do vencimento?



Por fim, como funciona a rentabilidade dos outros títulos (que não sejam a LTN) caso fique com os títulos até a data final do vencimento. Existe possibilidade de ter prejuízo ou lucro menor do que o apresentado no momento da compra do título?"