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Dando continuidade à série de artigos sobre tributação de investimentos, vamos falar sobre a tributação de fundos de investimento em renda fixa. A aplicação através de tais fundos de investimento é muito popular no Brasil. Isso se deve, principalmente, à sua simplidade (basta um telefonema ao seu gerente de seu banco ou poucos procedimentos no seu
home banking) e ao baixo risco de tal modalidade de investimento.
São dois os impostos que incidem sobre os ganhos de fundos de investmento em renda fixa: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) e o Imposto de Renda (IR). Ambos os tributos incidem sobre o ganho de capital, ou seja, sobre a rentabilidade do investimento. Supondo, por um acaso, que o fundo de investimento em renda fixa no qual você aplica seus investimentos teve rentabilidade igual ou inferior a 0% (zero), não haverá a cobrança de IOF e IR.