segunda-feira, 8 de abril de 2019

Imposto de Renda (IRPF) 2019 como declarar os dependentes no Imposto de renda? Quem pode ser considerado dependente?

Como declarar os dependente no Imposto de Renda? Esta é uma dúvida recorrente. Quem é considerado dependente para fins de imposto de renda

O Art. 90. da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, estabelece que podem ser considerados dependentes:

Quem pode ser considerado dependente?

"Art. 90. Podem ser considerados dependentes:

I - o cônjuge;

II - o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de 5 (cinco) anos, ou por período menor se da união resultou filho;

III - a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 (vinte e um) anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

IV - o menor pobre, até 21 (vinte e um) anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;

V - o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 (vinte e um) anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

VI - os pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal;

VII - o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador."

Os filhos, enteados, irmãos, netos e bisnetos podem ser consideradas dependentes até 24 (vinte e quatro) anos de idade, se estiverem cursando faculdade ou escola técnica de nível médio.

Os dependentes comuns podem, opcionalmente, ser considerados por qualquer um dos cônjuges. Porém, jamais podem ser declarados por ambos os cônjuges.

Considera-se também dependente o companheiro(a) de união homoafetiva. 

Pais separados

No caso de filhos de pais separados, o contribuinte pode considerar, como dependentes, os que ficarem sob sua guarda em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.

No caso de guarda compartilhada, cada filho(a) pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais.

O responsável pelo pagamento a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial, não pode efetuar a dedução do valor correspondente a dependente, exceto na hipótese de mudança na relação de dependência no decorrer do ano-calendário.

Declaração conjunta

No caso das declarações feitas em conjunto, o cônjuge ou outro dependente fica desobrigado a entregar a declaração, desde que todos os seus bens, direitos e rendimentos sujeitos ao ajuste anual constem na declaração do titular.


Artigo escrito por Gustavo Garcia e Flávio Girão Guimarães.

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