
- como devo incluir a operação de empréstimo/financiamento na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do imposto de renda?
- o que lançar na categoria de Bens e Diretos? e na de Dívida e Ônus Reais?
Para entender melhor, é importante definir duas formas distintas de financiamento: COM ou SEM garantia.
Financiamento com garantia
Nos casos em que o bem é dado como garantia para o pagamento do financiamento, muito comum no financiamento da casa própria ou do automóvel, deve ser informado na ficha "Bens e Direitos" o somatório dos valores pagos durante o ano - até 31/12 - e a dívida não deve ser incluída na ficha "Dívidas e Ônus Reais" - como apresentado na imagem abaixo.
Por outro lado, caso o bem adquirido não seja dado como garantia do financiamento, deve-se declarar na ficha "Bens e Diretos" o bem pelo seu valor total e, na ficha "Dívidas e Ônus Reais", o saldo devedor do financiamento em 31/12 - como está demonstrados nas imagens abaixo.
Artigo escrito por Pedro Borges Neto, CFP e Flávio Girão Guimarães.
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