quarta-feira, 3 de abril de 2019

Imposto de Renda (IRPF) 2019: Como declarar um financiamento ou um empréstimo?

Nos últimos anos, grande parte da população vem antecipando alguns sonhos de consumo, como um carro novo ou a casa própria, através da contratação de um empréstimo bancário ou um financiamento. Contudo, quando chega a hora de declarar o imposto de renda, fica a dúvida:
  • como devo incluir a operação de empréstimo/financiamento na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do imposto de renda?
  • o que lançar na categoria de Bens e Diretos? e na de Dívida e Ônus Reais?
Para entender melhor, é importante definir duas formas distintas de financiamento: COM ou SEM garantia.


Financiamento com garantia

Nos casos em que o bem é dado como garantia para o pagamento do financiamento, muito comum no financiamento da casa própria ou do automóvel, deve ser informado na ficha "Bens e Direitos" o somatório dos valores pagos durante o ano - até 31/12 - e a dívida não deve ser incluída na ficha "Dívidas e Ônus Reais" - como apresentado na imagem abaixo.


Por outro lado, caso o bem adquirido não seja dado como garantia do financiamento, deve-se declarar na ficha "Bens e Diretos" o bem pelo seu valor total e, na ficha "Dívidas e Ônus Reais", o saldo devedor do financiamento em 31/12 - como está demonstrados nas imagens abaixo.



No caso de empréstimos pessoais, tal como o crédito consignado, deve-se apenas informar na DAA o saldo devedor em 31/12 na ficha "Dívidas e Ônus Reais". Simples assim.

Artigo escrito por Pedro Borges Neto, CFP e Flávio Girão Guimarães.

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