quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Imposto de Renda - extrato da DIRPF


Para quem ainda não recebeu a restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física, saiba que a Receita Federal do Brasil (RFB) disponibiliza em seu site uma ferramenta de grande utilidade, trata-se do Extrato da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (Extrato da DIRPF).

Declaração do Imposto de Renda - situações possíveis

Através do Extrato da DIRPF, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), é possível saber a situação da sua declaração. Assim, pode-se evitar surpresas desagradáveis e corrigir os erros de preenchimento. No extrato são apresentadas as seguintes situações:
  • Recepcionada: a declaração foi recepcionada, e está sendo preparada para o processamento pela RFB;
  • Retificada: a declaração foi substituída integralmente por outra (retificadora apresentada pelo próprio contribuinte); 
  • Em Processamento: a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da RFB e está sendo processada. Ou seja, a declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído. Neste caso, não há o que fazer, cabendo ao contribuinte apenas esperar. Caso haja restituição a receber, a mesma só será liberada após o processamento da declaração (isso se não forem encontradas pendências);
    Processada: a declaração teve o processamento encerrado. Caso haja restituição, a mesma será incluída no próximo lote; 
  • Com Pendência: a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da RFB e possui pendência que depende de ação por parte do contribuinte; 
  • Em Análise: a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da RFB e aguarda a entrega ou a análise de documentos referentes à intimações ou notificações do fisco; 
  • Tratamento Manual: a declaração está sendo analisada. Neste caso, o contribuinte deve aguardar correspondência da RFB;
  • Cancelada: a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais.

Declaração com pendência

Por vezes, a declaração de IR encontra-se na situação Com Pendência. Se isso aconteceu com você não se desespere. O próprio Extrato da DIRPF apresenta uma breve descrição da pendência.

Caso sua declaração esteja correta e você possui toda a documentação comprobatória, basta aguardar a notificação da RFB para a entrega dos documentos e para prestar os esclarecimentos necessários. Se você não quiser aguardar, agende seu atendimento através do e-CAC. O agendamento só pode ser feito a partir do ano seguinte ao da declaração.

Mas se a declaração de fato estiver incorreta (ou incompleta), será necessário retificar. Para tanto, abra o programa de preenchimento da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda, faça as retificações necessárias, e encaminhe á RFB a nova declaração. Detalhe: deve-se utilizar mesma versão do programa no qual foi preenchida a declaração original.

A RFB também disponibiliza a Retificadora Online da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Neste caso, não é possível proceder à retificação da declaração diretamente da tela do seu browser. Porém, nem todos os aspectos e detalhes de uma declaração podem ser feitos através desta ferramenta. Para maiores detalhes sobre a Retificadora Online, clique aqui.

Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.