quarta-feira, 25 de dezembro de 2013

Previdência Privada: vale a pena?


No artigo Como escolher um produto de previdência mostramos como escolher, de forma simples, o melhor plano de previdência para cada perfil, mas os fatores que tornam esses produtos interessantes se dividem em dois grupos:
  1. benefícios tributários para o participante; e
  2. benefícios para a sucessão do participante.

Vamos começar nosso artigo com os benefícios tributários ao participante, que são divididos em: a) diferimento do imposto de renda da pessoa física (IRPF); b) não incidência come-cotas; e c) opção entre duas tabelas distintas de IR.

O mais conhecido benefício dos produtos de previdência é a possibilidade de diferir (levar para o futuro) o pagamento do IRPF. Isso ocorre porque as contribuições feitas para um PGBL (Plano Gerador de Benefício Lívre) podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPF. Tal dedução é limitada a 12% da renda bruta tributável. Esse benefício é considerado apenas um diferimento, pois, no momento do resgate ou do recebimento do benefício, tanto o principal quanto o rendimento são tributados. Também possuem esse mesmo benefício as contribuições feitas ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) e as contribuições feitas aos fundos de pensão.

Mesmo sendo um grande benefício concedido aos detentores de planos de previdência, poucas pessoas sabem que ele só pode ser utilizado por quem faz declaração do imposto de renda através do modelo completo e contribui para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou para um Regime Próprio de Previdência Social de servidores públicos da União, Distrito Federal, estados ou municípios (RPPS). Adquirir um PGBL/FAPI ou contribuir para um fundo de pensão sem cumprir esses pré-requisitos não é um bom negócio, pois, não fará jus ao benefício do diferimento do IR, mas arcará com a tributação de IR sobre o principal  e rendimentos no momento da saída.

Para quem é isento ou utiliza a declaração simplificada de IR e mesmo assim quer constituir uma poupança de longo prazo visando uma complementação da previdência, o produto indicado é o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), que não permitem a dedução das contribuições da base de cálculo do IRPF. Por outro lado, somente os rendimentos do VGBL são tributáveis, tal como ocorre em um fundo de investimento, ou um ativo financeiro.

PGBLs, VGBLs, FAPIs e os recursos administrados pelos fundos de pensão são livres do chamado come-cotas, o que representa um grande benefício da previdência complementar no médio e longo prazo. O come-cotas recebe esse nome porque a Receita Federal do Brasil (RFB) "come" algumas cotas do investidor dos fundos de investimento a cada semestre (maio e novembro), para recolher o IR devido pelo contribuinte por conta do ganho de capital. Ou seja, ao invés da RFB cobrar o IR diretamente os contribuintes, a RFB deduz as cotas equivalentes do fundo de investimento do investidor.

Outro benefício importante tando dos produtos de previdência (PGBL, VGBL, FAPI e fundo de pensão) é a possibilidade, no momento da contratação do plano, de optar entre dois modelos distintos de tributação pelo IR o qual incidirá sobre os resgates ou benefícios recebidos. São eles:

  • tabela progressiva (padrão): no momento do resgate ou do pagamento de benefícios é feita uma retenção de 15% a título de antecipação do IRPF. Tanto o resgate como o IR retido devem ser informados na declaração de ajuste na do IR;
  • tabela regressiva (opcional): os valores recebidos, sejam resgates, sejam benefícios, são tributados exclusivamente e de forma definitiva em função do tempo de permanência do dinheiro no plano. As alíquotas começam em 35%, sendo reduzidas a cada dois anos em 5%, até chegarem a 10% após 10 anos. Neste caso, cada contribuição é controlada individualmente.
Agora vamos falar um pouco dos benefícios para a sucessão do participante de previdência, que são divididos em: a) recursos livres de inventário; e b) transmissão livre de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Para quem está planejando sua sucessão, os benefícios mencionados anteriormente são muito bons, pois permitem simplificar e baratear o processo de transferência de recursos aos beneficiários escolhidos.

Por não passar por inventário, a previdência complementar é uma alternativa interessante para garantir que no momento que o participante venha a falecer seus beneficiários livremente escolhidos (sejam herdeiros legais ou não) recebam os valores definidos de forma rápida e sem burocracia (após a entrega dos documentos que comprovam o falecimento do participante). Esse benefício permite garantir a tranqüilidade dos beneficiários indicados enquanto esperam o final do espólio, que pode ser custoso e muito demorado.

Por último, mas não menos importante, em caso de morte do participante, sobre os valores pagos aos beneficiários da previdência complementar não há incidência do ITCMD que é cobrado sobre quase todos os eventos de transferência de titularidade de bens e diretos (doações, heranças, aquisição etc.). Como é de competência estadual/distrital, a alíquota e os limites de isenção podem variar bastante, mas, na grande maioria dos estados a alíquota do ITCMD fica em torno de 2% a 6% sobre o valor do bem ou direto transferido.

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