Dando continuidade à série de artigos sobre tributação de investimentos, vamos falar sobre a tributação de fundos de investimento em renda fixa. A aplicação através de tais fundos de investimento é muito popular no Brasil. Isso se deve, principalmente, à sua simplidade (basta um telefonema ao seu gerente de seu banco ou poucos procedimentos no seu home banking) e ao baixo risco de tal modalidade de investimento.
São dois os impostos que incidem sobre os ganhos de fundos de investmento em renda fixa: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) e o Imposto de Renda (IR). Ambos os tributos incidem sobre o ganho de capital, ou seja, sobre a rentabilidade do investimento. Supondo, por um acaso, que o fundo de investimento em renda fixa no qual você aplica seus investimentos teve rentabilidade igual ou inferior a 0% (zero), não haverá a cobrança de IOF e IR.
O IOF para os fundos de investimento em renda fixa é cobrado no momento do resgate, aplicando um percentual sobre o valor do ganho de capital. Outra característica do IOF nesse caso é que a alíquota é decrescente, a depender do prazo da aplicação. A alíquota varia de 96% (resgate após um único dia de aplicação) até 0% para aplicações superiores a 30 dias. Ou seja, acima de um mês de aplicação em fundo de investimento de renda fixa, o eventual ganho de capital é isento de IOF.
Em relação ao IR, primeiramente é necessário distinguir os fundos de investimento em renda fixa como de curto prazo ou longo prazo. Tal distinção é necessária porque a tributação do IR depende da classificação do fundo de investimento em uma dessas categorias.
Considera-se um fundo de investimento de curto prazo aquele cuja carteira de títulos tenha prazo médio igual ou inferior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. Já o fundo de investimento de longo prazo é aquele cuja carteira de títulos tenha prazo médio superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
A incidência do IR para os fundos de investimento de renda fixa classificados como curto prazo é apurado de acordo com as seguintes alíquotas:
- 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias;
- 20% (vinte por cento), em aplicações com prazo acima de 180 (cento e oitenta) dias.
Já para os fundos de investimento em renda fixa classificados como longo prazo, é apurado o IR de acordo com as seguintes alíquotas:
- 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias;
- 20% (vinte por cento), em aplicações com prazo de 181 (cento e oitenta e um) dias até 360 (trezentos e sessenta) dias;
- 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de 361 (trezentos e sessenta e um) dias até 720 (setecentos e vinte) dias;
- 15% (quinze por cento), em aplicações com prazo acima de 720 (setecentos e vinte) dias.
O IR é recolhido no último dia útil do mês de maio, no último dia útil do mês de novembro e/ou no momento do resgate. O resgate, por sua vez, é feito através do sistema que foi apelidado de come-cotas. O come-cotas nada mais é do que um sistema no qual o IR devido é pago através de cotas, e não através do recolhimento em espécie. Abaixo apresentamos um exemplo de come-cotas:
Suponha que você invista R$ 100,00 em um fundo de investimento em renda fixa de curto prazo cuja cota vale R$ 100,00. Ou seja, ao investir nesse fundo você adquire 100 cotas a R$ 1,00 cada. Após cinco meses aplicado, o valor da cota sobe para R$ 1,05 (equivalente a uma rentabilidade bruta de 5%). Assim, seu investimento somará 100 cotas X R$ 1,05 = R$ 105,00. Nesta data, você decide resgatar integralmente o valor investido. O ganho de capital nesse caso é de R$ 5,00 (R$ 105,00 - R$ 100,00).
Como o investimento tem prazo superior a 30 dias, não há incidência de IOF.
Por se tratar de um fundo de investimento em renda fixa de curto prazo e, como o prazo médio de aplicação é inferior a seis meses, a alíquota de IR equivalente é 22.5%. Logo, deverá ser recolhido em favor da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) R$ 1,125 (equivalente a R$ 5,00 X 22,5%). Entretanto, tal valor não será recolhido em dinheiro, mas em cotas.
Como o valor da cota na data de resgate equivale a R$ 1,05, então será recolhido um total de 1,0714 cota (R$ 1,125 / R$ 1,05). Logo, ao resgatar seu investimento você receberá 98,9286 cotas (100 - 1,0714), totalizando R$ 103,86 (98,9286 X 1,05).
No fim das cotas, o rendimento líquido do seu investimento foi de 3,86%.
Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.
Outros artigos da série:
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente aqui.
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.