Dando continuidade à série de artigos sobre tributação de investimentos, vamos falar sobre a tributação incidente sobre os rendimentos auferidos com os títulos públicos negociados no Tesouro Direto.
Tal como explicamos no artigo Tributação de Investimentos - fundos de investimento em renda fixa, são dois os impostos que incidem sobre os ganhos com títulos de renda fixa (títulos públicos inclusive): Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) e o Imposto de Renda (IR). Ambos os tributos incidem sobre o ganho de capital, ou seja, sobre a rentabilidade auferida.
O IOF para os títulos públicos é cobrado no momento do resgate ou no pagamento de cupom, aplicando um percentual sobre o valor do ganho de capital. Outra característica do IOF nesse caso é que a alíquota é decrescente, a depender do prazo da aplicação. A alíquota varia de 96% (resgate após um único dia de aplicação) até 0% para aplicações superiores a 30 dias. Ou seja, acima de um mês de aplicação em fundo de investimento de renda fixa, o eventual ganho de capital é isento de IOF.
A incidência do IR para os títulos públicos é apurado de acordo com as seguintes alíquotas:
- 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias;
- 20% (vinte por cento), em aplicações com prazo de 181 (cento e oitenta e um) dias até 360 (trezentos e sessenta) dias;
- 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de 361 (trezentos e sessenta e um) dias até 720 (setecentos e vinte) dias;
- 15% (quinze por cento), em aplicações com prazo acima de 720 (setecentos e vinte) dias.
As semelhanças com os fundos de investimento em renda fixa encerram aqui. O IR dos títulos públicos é recolhido no momento do resgate ou no pagamento de cupom semestral das NTN-B, NTN-C e NTN-F. Desta forma, ao realizar o resgate ou ao receber o cupom, o mesmo será creditado em sua conta já descontado do IR.
Se nos fundos de investimentos em renda fixa nós tínhamos o chamado come-cotas, na tributação de títulos públicos temos o chamado método PEPS (Primeiro que Entra é o Primeiro que Sai). Ou seja, no momento que você efetua um resgate de títulos do Tesouro Direto, primeiro são resgatados e tributados os títulos adquiridos inicialmente, para depois serem resgatados e tributados os títulos que foram adquiridos depois.
De uma forma simples, suponha que você tenha uma carteira com duas Letras Financeiras do Tesouro (LFT): uma das LFT foi adquirida há 3 anos; e outra LFT que foi adquirida a 3 meses. Caso você realize o resgate das duas LFT, a tributação seria feita da seguinte forma:
- alíquota de 15,0% sobre os ganhos de capital da LFT adquirida há 3 anos; e
- alíquota de 22,5% sobre os ganhos de capital da LFT adquirida há 3 meses.
Como o investimento mais recente tem prazo superior a 30 dias, não há incidência de IOF.
Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.
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