quarta-feira, 26 de junho de 2013

O que é FUNPRESP?

A Lei n.º 12.618, de 30 de abril de 2012, alterou profundamente a previdência do servidor público federal dos poderes executivo, legislativo e judiciário, bem como aos servidores públicos vinculados a autarquias e fundações federais. Com a nova lei, a previdência do servidor, conhecido como Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), fica sujeito ao mesmo teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje em R$ 4.159,00.

A Lei n.º 12.618, de 2012, também criou a previdência complementar do servidor público, que será implementada através da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, também conhecida como FUNPRESP. Mas, o que de fato muda na aposentadoria do servidor público?

Para os servidores que tomaram posse antes do dia 4 de fevereiro de 2013, data da criação do FUNPRESP e de seu plano de benefício, nada muda. Os mesmos podem permanecer na regra de aposentadoria anterior ou seja:
  • idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição para homens;
  • idade mínima de 55 anos e 30 anos de contribuição para mulheres;
  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • 5 anos de exercício no cargo efetivo;
  • professores com efetivo exercício do magistério: redução em 5 anos na idade mínima e tempo de efetivo exercício;
  • contribuição de 11% sobre a remuneração percebida; e
  • aposentadoria equivalente à média aritmética simples das 80% maiores remunerações, devidamente atualizadas, não podendo exceder o valor da última remuneração.

Para os servidores que tomaram posse depois do dia 4 de fevereiro de 2013, vale a regra descrita acima. Porém, a aposentadoria é limitada a um teto, idêntico ao teto do RGPS (R$ 4.159,00). A base de contribuição mensal para aposentadoria também fica limitada a R$ 457, 49 (R$ 4.159,00 X 11%).

Opcionalmente, o servidor que ganha acima do teto pode ingressar em um plano de benefício da FUNPRESP. Neste caso, para cada Real que o servidor depositar na FUNPRESP, o governo contribuirá com outro Real, até o limite de 8,5% do salário do servidor que exceder o teto do RPPS/RGPS.

Alguns exemplos:
Um servidor que ganha uma remuneração igual a R$ 3.000,00 não sentirá os efeitos da nova sistemática, pois, sua remuneração está abaixo do teto do RGPS/RPPS. Nesse caso, sua contribuição mensal para o RPPS será de R$ 330,00 (R$ 3.000,00 X 11%);
Já um servidor que ganha uma remuneração igual a R$ 6.000,00 contribuirá mensalmente com R$ 457,49 (R$ 4.159,00 X 11%) para o RPPS. Caso esse servidor opte por ingressar na FUNPRESP, pode contribuir com até R$ 156,49 [(R$ 6.000 - R$ 4.159,00) X 8,5%]. Nesse caso, o governo depositará na FUNPRESP, em nome do servidor, outros R$ 156,49.

Nos próximos artigos, vamos explorar um pouco mais a FUNPRESP, demonstrando como os recursos vertidos àquela fundação serão geridos.

Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.

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