domingo, 17 de abril de 2011

Como funcionam as regras de importação de bens adquiridos, no exterior, pela internet?


Com o dólar baixo, existe um enorme incentivo a compra de bens no exterior. Um dos possíveis canais de compra no exterior é a internet. As regras para importação de bens pela internet são diferentes das regras praticadas para os viajantes em trânsito internacional. Este artigo visa esclarecer como funcionam estas regras.

Com o advento da internet, o comércio entre os países se estreitou e hoje já quase não existem barreiras à troca de mercadorias pelo mundo. Pela complexidade das leis brasileiras e a enorme burocracia existente no país, poucas pessoas conhecem como funciona a tributação sobre a importação de bens por pessoa física no Brasil. Nesse artigo será descrito como funciona o Regime de Tributação Simplificada (RTS) para pessoa física (PF).

O RTS se aplica à importação de bens pelos correios, companhias aéreas ou empresas de courier, inclusive compras realizadas pela internet e o valor máximo permitido nesse regime é de US$ 3.000,00, desde que a quantidade e frequência não caracterizem destinação comercial. Sendo assim, mercadorias adquiridas na internet, enviadas pelo correio com valor inferior a US$ 3.000,00 podem se valer das regras contidas neste regime.

As isenções do pagamento do imposto de importação acontecem nos seguintes casos:

1) As remessas postais no valor de até US$ 50,00 são isentas de impostos, desde que tanto o remetente quanto o destinatário sejam pessoas físicas. 2) Medicamentos destinados a pessoas físicas. No caso de medicamentos é exigida uma liberação de importação do Ministério da Saúde. 3) Livros, jornais e periódicos impressos também não pagam impostos.

Os bens que não se encaixarem nos casos das isenções supracitadas, a tributação incidente será de 60% sobre o preço da mercadoria somada ao frete e ao seguro, quando houver.

Quando o bem é passível de recolhimento de imposto de importação, para o caso de remessas com valor de até US$ 500,00, o imposto poderá ser recolhido quando da sua retirada no posto dos correios indicado na fatura que será enviada para o destinatário pela Receita Federal, sem formalidades aduaneiras. Quando o valor da remessa for superior a US$ 500,00, o destinatário deverá apresentar a DSI (Declaração Simplificada de Importação), que deverá ser preenchida via SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior).

Cabe ressaltar que a Receita Federal impõe restrições e até mesmo proibições à importação de determinadas mercadorias. Sendo assim, antes de efetuar qualquer compra, consulte o site da Receita Federal para verificar os produtos proibidos e os produtos com restrições.

Alguns exemplos:

1) Comprador brasileiro PF adquire um bem pelo EBAY (http://www.ebay.com/) de outra PF no valor de US$ 35,00:

Custo mercadoria: US$ 35,00

Frete + Seguro: US$ 10,00

Valor da Remessa postal: US$ 45,00

Valor do imposto de importação: US$ 0,00 (Remessa postal de pessoa física para pessoa física com valor inferior a US$ 50,00)

Valor total da operação: US$ 45,00


2) Comprador brasileiro PF adquire um livro pela AMAZON (http://www.amazon.com/) no valor de US$ 95,00:

Custo mercadoria: US$ 95,00

Frete + Seguro: US$ 10,00

Valor da Remessa postal: US$ 105,00

Valor do imposto de importação: US$ 0,00 (Livros, revistas, jornais e periódicos impressos são isentos)

Valor total da operação: US$ 105,00


3) Comprador brasileiro PF adquire um eletrônico de uma empresa nos E.U.A no valor de US$ 30,00:

Custo mercadoria: US$ 30,00

Frete + Seguro: US$ 10,00

Valor da Remessa postal: US$ 40,00

Valor do imposto de importação: US$ 24,00 (Remessa postal de empresa para PF, alíquota de 60% sobre remessa postal)

Valor total da operação: US$ 64,00

4) Comprador brasileiro PF adquire um eletrônico de uma empresa nos E.U.A no valor de US$ 300,00:

Custo mercadoria: US$ 300,00

Frete + Seguro: US$ 50,00

Valor da Remessa postal: US$ 350,00

Valor do imposto de importação: US$ 210,00 (Remessa postal de empresa para PF, alíquota de 60% sobre remessa postal)

Valor total da operação: US$ 560,00
O Recolhimento desse imposto será efetuado no momento da retirada da mercadoria no posto dos correios indicado na fatura enviada pela Receita Federal.

5) Comprador brasileiro PF adquire um eletrônico de uma empresa nos E.U.A no valor de US$ 600,00:

Custo mercadoria: US$ 600,00

Frete + Seguro: US$ 50,00

Valor da Remessa postal: US$ 650,00

Valor do imposto de importação: US$ 390,00* (Remessa postal de empresa para PF, alíquota de 60% sobre remessa postal)

Valor total da operação: US$ 1.040,00

* O Recolhimento deste imposto será efetuado através de uma DSI preenchida no SISCOMEX. Para maiores informações sobre cadastramento no SISCOMEX, favor acessar seguinte link: http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/siscomex/acessosistemas.htm.

Para maiores informações, acesse http://www.receita.fazenda.gov.br/.

Artigo escrito por Gustavo Garcia

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