- obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos;
- criação da ficha "Doações Diretamente na Declaração - ECA";
- alterações nos campos "Outros" e "Dependentes" da ficha de "Rendimentos Recebidos de Pessoa Física: e do Exterior pelo Titular", que agora passam a ser "Pensão Alimentícia e Outros" e "Quantidade de Dependentes".
Ao importar uma declaração antiga, o painel inicial do Programa de Preenchimento do IRPF 2019 irá identificar as fichas identificadas como as mais relevantes, baseada no histórico de preenchimento da última declaração. Além disso, a página inicial traz as ações básicas, tais como: verificar pendências, imprimir, gravar cópia, salvar online, recuperar online, importar dados da declaração de 2018 e importar declaração pré-preenchida.
Declaração de Bens
Os campos específicos de informações complementares para alguns bens e direitos. Por exemplo, o número do RENAVAN de veículos automotores, matrícula e IPTU de imóveis continuam com preenchimento opcional nesse exercício. Porém, a RFB já indicou que tais campos terão o preenchimento obrigatório a partir da declaração do próximo ano, 2020:
CPF de dependentes
Como informado anteriormente, a partir desse ano será obrigatório o preenchimento do campo "CPF" de dependentes e alimentandos, independente da idade dos mesmos.As demais mudanças do Programa de Preenchimento do IRPF 2019, tal como preenchimento automático de nomes de pessoas e empresas, atualização automática do programa, entrega da declaração sem a necessidade de instalação do Receitanet são menos aparentes, mas igualmente importantes.
Não perca o prazo de 30 de abril e preencha sua declaração o quanto antes!
Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.
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