sexta-feira, 8 de março de 2019

Imposto de Renda (IRPF) 2019: quem deve declarar?

O período para a entrega da Declaração Anual de Ajuste do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física 2019, ano-base 2018 (IRPF 2018) começou no dia 6 de março. Nesse artigo iremos responder a seguinte pergunta: quem deve declarar o IRPF 2019?

A seguir, elaboramos um questionário com nove perguntas. Se você responder SIM a qualquer das nove perguntas, você é obrigado a declarar o IRPF 2019.

Devo declarar o IRPF 2019 (ano-base 2018)?

Pergunta 1: recebeu, em 2018, rendimentos tributáveis cuja soma ultrapassou R$ 28.559,70? São exemplos de rendimentos tributáveis: salários, bônus, honorários, pró-labore, aluguéis etc.

Pergunta 2: recebeu, em 2018, rendimentos isentos (ex: rendimentos da poupança), não-tributáveis (ex: bolsas de estudo), ou tributados na fonte (ex: rendimentos de fundos de investimento), cuja soma ultrapassou R$ 40 mil?

Pergunta 3: obteve, em 2018, ganho de capital na alienação de bens e direitos? É exemplo de ganho de capital na alienação de bens e direitos a venda de um imóvel por valor maior do que o valor pago na aquisição.

Pergunta 4: realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas em 2018?

Pergunta 5: obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural, no ano de 2018?

Pergunta 6: ainda sobre atividade rural, pretende compensar prejuízos de anos anteriores ao ano-calendário 2018?

Pergunta 7: teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2018, de bens ou direitos, de valor igual ou superior a R$ 300 mil? Para responder a essa pergunta, exclua os bens comuns que tenham sido declarados por outra pessoa (e.g. cônjuge, dependente);

Pergunta 8: passou à condição de residente no Brasil em 2018 e manteve-se nessa condição em 31 de dezembro de 2018?

Pergunta 9: em 2018 optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005?

Quem está desobrigado de preencher e declarar o IRPF 2019 (ano-base 2018)?

1)  respondeu NÃO a todas as perguntas anteriores; e

2) é dependente de outro contribuinte que tenha declarado o IRPF 2019. Nessa declaração deve-se conter os rendimentos, bem e direitos do contribuinte que não apresentou a declaração.

Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode declarar o IRPF 2019, contanto que não conste na declaração de outro contribuinte como dependente. Essa opção é altamente recomendada para quem teve alguma retenção de imposto de renda durante o exercício de 2018 e quer obter a devida restituição.

Lembre-se que este questionário visa tão somente auxiliar nossos leitores. Para maiores detalhes (e olha que o IRPF tem muitos detalhes), consulte a Página do IRPF 2019 no site da Receita Federal do Brasil.

Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.
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