segunda-feira, 11 de março de 2019

Imposto de Renda (IRPF) 2019: bens e direitos

Dando sequencia à série de artigos do Imposto de Renda 2019 (ano-base 2018), vamos tratar da ficha "Bens e Direitos" da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do imposto de renda. Importante ressaltar que o preenchimento dessa ficha independe do modelo de declaração escolhido (simplificado ou completo). Na hora de preencher tal ficha muito contribuinte se pergunta: o que deve ser declarado? Qual descrição devo utilizar? Por fim, qual critério de avaliação deve ser utilizado?

Se você é um desses contribuintes que está em dúvida, recomendamos a leitura do artigo a seguir.

O que deve ser declarado?

A própria Receita Federal do Brasil (RFB), no intuito de auxiliar nós contribuintes, responde a essa pergunta através de uma tabela bem completa, que tomamos a liberdade de reproduzir no final do artigo. Nessa tabela, você encontrará o código do bem e sua descrição, o critério utilizado pela RFB segundo o qual tal bem deve ou não ser declarado, bem como o que deve ser descriminado.

Quanto ao critério de avaliação, lembre-se de utilizar sempre o CUSTO HISTÓRICO DE AQUISIÇÃO. Ou seja, se você comprou um automóvel por R$ 70 mil há cinco anos, declare como valor deste bem R$ 70 mil, mesmo que o "valor de mercado" seja muito inferior a isso.

Para dar um exemplo prático, suponha que você comprou em janeiro do ano passado um automóvel por R$ 24 mil, parcelado em 24 prestações de R$ 1 mil. Neste ano, na hora de preencher a Declaração de Ajuste Anual (DAA) do imposto de renda, você deve informar na ficha "Bens e Direitos" como valor deste veículo R$ 12 mil, equivalente às doze primeiras prestações pagas de R$ 1 mil. No ano seguinte, o valor a ser informado na DAA será R$ 24 mil, pois, todas as 24 parcelas de R$ 1 mil já terão sido pagas. Nos próximos exercícios, caso você continue com a propriedade desse automóvel, deve declarar R$ 24 mil, que foi o custo histórico que você pagou por ele.

A única exceção que se faz ao custo histórico de aquisição é dada aos bens e direitos adquiridos antes de 31/12/1995. Neste caso, o custo histórico de aquisição pode ser atualizado de acordo com a Ufir vigente, até 01/01/1996.

No caso de imóveis, os gastos com a compra (valor do imóvel e corretagem), imposto de transferência, prestações de financiamento imobiliário (incluindo amortização, juros, seguros, impostos e tarifas bancárias), despesas com reformas e benfeitorias (comprovadas) e taxas extras de condomínios, para melhorias e reformas, PODEM ser acrescidas ao custo histórico de aquisição. Já as despesas ordinárias do condomínio, taxas extras e o IPTU NÃO PODEM podem ser acrescidas ao custo histórico de aquisição.

Código do bem e descrição
Obrigatoriedade de declarar
Conteúdo do campo discriminação
Bens Imóveis
 
 
01
Prédio residencial
Sim
 
Data e forma de aquisição, informações sobre condôminos e usufruto, se for o caso/ Endereço, Área Total do Imóvel, Unidade (m2ou ha), Registrado no Cartório de Registro de Imóveis? (Sim ou Não), Matrícula do Imóvel, Nome do Cartório, se for o caso.
02
Prédio comercial
03
Galpão
11
Apartamento
12
Casa
13
Terreno
14
Terra nua
15
Sala ou conjunto
16
Construção
17
Benfeitorias
18
Loja
19
Outros bens imóveis
 
Bens móveis
 
 
21
Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.
Sim
 
Marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição. Renavam para veículo automotor.
 
22
Aeronave
23
Embarcação
24
Bem relacionado com o exercício de atividade autônoma
Se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000,00
 
Descrição do bem, data e forma de aquisição. No caso de linha telefônica, número e local.
 
25
Jóia, quadro, objeto de arte, de coleção, antiguidade etc.
26
Linha telefônica
29
Outros bens móveis
 
Participações societárias
 
 
31
Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)
Se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 1.000,00
 
Quantidade e tipo, nome e número de inscrição no CNPJ da pessoa jurídica. Tipos diferentes devem constituir itens separados. CNPJ para pessoa jurídica emissora
 
32
Quotas ou quinhões de capital
39
Outras participações societárias
 
Aplicações e investimentos
 
 
41
Caderneta de poupança
Se o saldo em 31/12/2018 for maior que R$ 140,00
 
Instituição financeira, número da conta, e, se essa for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular. CNPJ da instituição financeira, agência e número de conta para caderneta de poupança e CNPJ da pessoa física emissora, nos demais casos.
 
45
Aplicação de renda fixa (CDB, RDB, CRI, CRA, Debêntures e outros)
46
Ouro, ativo financeiro
Se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 1.000,00
Instituição financeira e quantidade de gramas.
47
Mercados futuros, de opções e a termo
Se o valor de aquisição for superior a R$ 140,00
Quantidade e série das opções, data de vencimento.
49
Outras aplicações e investimentos
Observe o limite correspondente a direito (R$ 5.000,00), aplicação financeira (R$ 140,00) ou participação societária (R$ 1.000,00).
Discrimine o bem ou direito, conforme os itens anteriores, informando no campo Discriminação, se for o caso, o CNPJ da pessoa jurídica emissora.
Créditos e poupança vinculados
 
 
51
Crédito decorrente de empréstimo
Se o valor do direito for igual ou superior a R$ 5.000,00
Valor do crédito, prazo e condições estipuladas, nome e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do devedor.
52
Crédito decorrente de alienação
Se o valor do direito for igual ou superior a R$ 5.000,00
Valor do crédito, prazo e condições estipuladas, nome e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do devedor.
53
Plano PAIT e caderneta pecúlio
Se o saldo em 31/12/2018 for maior que R$ 140,00
Instituição financeira, número da conta, e, se esta for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular.
54
Poupança para construção ou aquisição de bem imóvel
Se o valor pago for igual ou superior a R$ 5.000,00.
Identificação do imóvel, nome e número de inscrição no CNPJ da empresa contratada.
59
Outros créditos e poupança vinculados
Observar o limite correspondente a direito (R$ 5.000,00) ou aplicação financeira (R$ 140,00).
Discrimine o bem ou direito, conforme os itens anteriores.
 
Depósitos à vista e numerário
 
 
61
Depósito bancário em conta corrente no País
Se o saldo em 31/12/2018 for maior que R$ 140,00.
 
Tipo e quantidade de moeda,  CNPJ da instituição financeira, agência e o número da conta, para depósito bancário no país. Tipo e quantidade de moeda, instituição financeira, agência e número de conta para depósitos no exterior.
62
Depósito bancário em conta corrente no exterior
63
Dinheiro em espécie – moeda nacional
64
Dinheiro em espécie – moeda estrangeira
69
Outros depósitos à vista e numerário
 
Fundos
 
 
71
Fundo de Curto Prazo
Se o saldo em 31/12/2018 for maior que R$ 140,00.
 
Instituição financeira administradora do fundo, quantidade de quotas, CNPJ do fundo, e, se a conta for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular.
 
72
Fundo de Longo Prazo e Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC)
73
Fundo de Investimento Imobiliário
74
Fundo de ações, Fundos Mútuos de Privatização, Fundos de Investimento em Empresas Emergentes, Fundos de Investimento em Participação e Fundos de Investimentos de Índice de Mercado
79
Outros fundos
 
Outros bens e direitos
 
 
91
Licença e concessão especiais
Se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000,00
 
Descrição do direito, número do registro da concessão, se for o caso.
 
92
Título de clube e assemelhado
93
Direito de autor, de inventor e patente
94
Direito de lavra e assemelhado
95
Consórcio não contemplado
Se o valor pago for igual ou superior a R$ 5.000,00.
No campo Discriminação informe o nome e o número de inscrição no CNPJ da administradora do consórcio, o tipo de bem objeto do contrato, a quantidade de parcelas pagas e a pagar.
96
Leasing
Conforme o bem objeto do contrato
a) Contrato cuja opção de compra foi exercida em 2018 na data do seu vencimento: no campo discriminação, informe os dados do bem, do contratante e o total dos pagamentos discriminados por ano; selecione o código do bem.
b)  em 2018 com opção de compra a ser exercida no final do contrato a partir de 2019e: informe os dados do bem, do contratante e o total pago; selecione o código 96.
c) com opção de compra exercida no ato do contrato até 2018: informe os dados do bem e do contratante; e o código do bem. 
97
VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre
Sim
Nome e CNPJ da sociedade seguradora, número da conta, dados da apólice.
99
Outros bens e direitos
Use este código caso não seja possível enquadrar o bem ou direito nos demais códigos.
No campo Discriminação, informe sobre bens, rendimentos ou quaisquer detalhes que não constem nos campos próprios da declaração.
Selecione este código, também, para informar que os bens e direitos comuns estão relacionados na declaração do outro cônjuge.

Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.
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