
Se você é um desses contribuintes que está em dúvida, recomendamos a leitura do artigo a seguir.
O que deve ser declarado?
A própria Receita Federal do Brasil (RFB), no intuito de auxiliar nós contribuintes, responde a essa pergunta através de uma tabela bem completa, que tomamos a liberdade de reproduzir no final do artigo. Nessa tabela, você encontrará o código do bem e sua descrição, o critério utilizado pela RFB segundo o qual tal bem deve ou não ser declarado, bem como o que deve ser descriminado.
Quanto ao critério de avaliação, lembre-se de utilizar sempre o CUSTO HISTÓRICO DE AQUISIÇÃO. Ou seja, se você comprou um automóvel por R$ 70 mil há cinco anos, declare como valor deste bem R$ 70 mil, mesmo que o "valor de mercado" seja muito inferior a isso.
Para dar um exemplo prático, suponha que você comprou em janeiro do ano passado um automóvel por R$ 24 mil, parcelado em 24 prestações de R$ 1 mil. Neste ano, na hora de preencher a Declaração de Ajuste Anual (DAA) do imposto de renda, você deve informar na ficha "Bens e Direitos" como valor deste veículo R$ 12 mil, equivalente às doze primeiras prestações pagas de R$ 1 mil. No ano seguinte, o valor a ser informado na DAA será R$ 24 mil, pois, todas as 24 parcelas de R$ 1 mil já terão sido pagas. Nos próximos exercícios, caso você continue com a propriedade desse automóvel, deve declarar R$ 24 mil, que foi o custo histórico que você pagou por ele.
A única exceção que se faz ao custo histórico de aquisição é dada aos bens e direitos adquiridos antes de 31/12/1995. Neste caso, o custo histórico de aquisição pode ser atualizado de acordo com a Ufir vigente, até 01/01/1996.
No caso de imóveis, os gastos com a compra (valor do imóvel e corretagem), imposto de transferência, prestações de financiamento imobiliário (incluindo amortização, juros, seguros, impostos e tarifas bancárias), despesas com reformas e benfeitorias (comprovadas) e taxas extras de condomínios, para melhorias e reformas, PODEM ser acrescidas ao custo histórico de aquisição. Já as despesas ordinárias do condomínio, taxas extras e o IPTU NÃO PODEM podem ser acrescidas ao custo histórico de aquisição.
Código do bem e descrição
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Obrigatoriedade de declarar
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Conteúdo do campo discriminação
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Bens Imóveis
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01
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Prédio residencial
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Sim
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Data e forma de aquisição, informações sobre condôminos e usufruto, se for o caso/ Endereço, Área Total do Imóvel, Unidade (m2ou ha), Registrado no Cartório de Registro de Imóveis? (Sim ou Não), Matrícula do Imóvel, Nome do Cartório, se for o caso.
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02
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Prédio comercial
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03
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Galpão
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11
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Apartamento
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12
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Casa
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13
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Terreno
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14
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Terra nua
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15
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Sala ou conjunto
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16
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Construção
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17
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Benfeitorias
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18
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Loja
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19
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Outros bens imóveis
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Bens móveis
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21
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Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.
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Sim
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Marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição. Renavam para veículo automotor.
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22
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Aeronave
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23
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Embarcação
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24
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Bem relacionado com o exercício de atividade autônoma
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Se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000,00
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Descrição do bem, data e forma de aquisição. No caso de linha telefônica, número e local.
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25
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Jóia, quadro, objeto de arte, de coleção, antiguidade etc.
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26
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Linha telefônica
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29
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Outros bens móveis
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Participações societárias
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31
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Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)
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Se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 1.000,00
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Quantidade e tipo, nome e número de inscrição no CNPJ da pessoa jurídica. Tipos diferentes devem constituir itens separados. CNPJ para pessoa jurídica emissora
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32
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Quotas ou quinhões de capital
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39
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Outras participações societárias
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Aplicações e investimentos
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41
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Caderneta de poupança
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Se o saldo em 31/12/2018 for maior que R$ 140,00
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Instituição financeira, número da conta, e, se essa for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular. CNPJ da instituição financeira, agência e número de conta para caderneta de poupança e CNPJ da pessoa física emissora, nos demais casos.
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45
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Aplicação de renda fixa (CDB, RDB, CRI, CRA, Debêntures e outros)
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46
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Ouro, ativo financeiro
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Se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 1.000,00
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Instituição financeira e quantidade de gramas.
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47
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Mercados futuros, de opções e a termo
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Se o valor de aquisição for superior a R$ 140,00
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Quantidade e série das opções, data de vencimento.
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49
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Outras aplicações e investimentos
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Observe o limite correspondente a direito (R$ 5.000,00), aplicação financeira (R$ 140,00) ou participação societária (R$ 1.000,00).
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Discrimine o bem ou direito, conforme os itens anteriores, informando no campo Discriminação, se for o caso, o CNPJ da pessoa jurídica emissora.
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Créditos e poupança vinculados
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51
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Crédito decorrente de empréstimo
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Se o valor do direito for igual ou superior a R$ 5.000,00
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Valor do crédito, prazo e condições estipuladas, nome e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do devedor.
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52
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Crédito decorrente de alienação
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Se o valor do direito for igual ou superior a R$ 5.000,00
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Valor do crédito, prazo e condições estipuladas, nome e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do devedor.
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53
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Plano PAIT e caderneta pecúlio
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Se o saldo em 31/12/2018 for maior que R$ 140,00
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Instituição financeira, número da conta, e, se esta for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular.
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54
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Poupança para construção ou aquisição de bem imóvel
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Se o valor pago for igual ou superior a R$ 5.000,00.
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Identificação do imóvel, nome e número de inscrição no CNPJ da empresa contratada.
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59
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Outros créditos e poupança vinculados
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Observar o limite correspondente a direito (R$ 5.000,00) ou aplicação financeira (R$ 140,00).
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Discrimine o bem ou direito, conforme os itens anteriores.
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Depósitos à vista e numerário
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61
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Depósito bancário em conta corrente no País
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Se o saldo em 31/12/2018 for maior que R$ 140,00.
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Tipo e quantidade de moeda, CNPJ da instituição financeira, agência e o número da conta, para depósito bancário no país. Tipo e quantidade de moeda, instituição financeira, agência e número de conta para depósitos no exterior.
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62
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Depósito bancário em conta corrente no exterior
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63
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Dinheiro em espécie – moeda nacional
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64
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Dinheiro em espécie – moeda estrangeira
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69
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Outros depósitos à vista e numerário
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Fundos
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71
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Fundo de Curto Prazo
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Se o saldo em 31/12/2018 for maior que R$ 140,00.
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Instituição financeira administradora do fundo, quantidade de quotas, CNPJ do fundo, e, se a conta for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular.
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72
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Fundo de Longo Prazo e Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC)
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73
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Fundo de Investimento Imobiliário
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74
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Fundo de ações, Fundos Mútuos de Privatização, Fundos de Investimento em Empresas Emergentes, Fundos de Investimento em Participação e Fundos de Investimentos de Índice de Mercado
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79
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Outros fundos
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Outros bens e direitos
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91
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Licença e concessão especiais
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Se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000,00
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Descrição do direito, número do registro da concessão, se for o caso.
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92
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Título de clube e assemelhado
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93
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Direito de autor, de inventor e patente
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94
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Direito de lavra e assemelhado
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95
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Consórcio não contemplado
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Se o valor pago for igual ou superior a R$ 5.000,00.
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No campo Discriminação informe o nome e o número de inscrição no CNPJ da administradora do consórcio, o tipo de bem objeto do contrato, a quantidade de parcelas pagas e a pagar.
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96
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Leasing
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Conforme o bem objeto do contrato
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a) Contrato cuja opção de compra foi exercida em 2018 na data do seu vencimento: no campo discriminação, informe os dados do bem, do contratante e o total dos pagamentos discriminados por ano; selecione o código do bem.
b) em 2018 com opção de compra a ser exercida no final do contrato a partir de 2019e: informe os dados do bem, do contratante e o total pago; selecione o código 96.
c) com opção de compra exercida no ato do contrato até 2018: informe os dados do bem e do contratante; e o código do bem.
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97
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VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre
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Sim
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Nome e CNPJ da sociedade seguradora, número da conta, dados da apólice.
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99
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Outros bens e direitos
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Use este código caso não seja possível enquadrar o bem ou direito nos demais códigos.
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No campo Discriminação, informe sobre bens, rendimentos ou quaisquer detalhes que não constem nos campos próprios da declaração.
Selecione este código, também, para informar que os bens e direitos comuns estão relacionados na declaração do outro cônjuge.
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Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.
Para determinar qual investimento(s) é mais adequado para você, consulte seu consultor financeiro antes de investir.
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