Mas, em tempos de declaração do imposto de renda (IR), vem a pergunta: como declarar os prêmios pagos e os resgates e/ou benefícios recebidos?
Como declarar os aportes ao VGBL?
Para declarar o(s) aporte(s) ao VGBL, também conhecidos como prêmios, utilize a ficha “Bens e Direitos”, código 97. Devem ser declarados os valores efetivamente pagos à seguradora, ou seja, no campo "Situação em 31/12/2017 (R$)", informe o valor efetivamente pago à seguradora até essa data. No campo "Situação em 31/12/2018 (R$)", informe o valor anterior, acrescido com dos valores pagos efetivamente ao longo de 2018.Ou seja, você deve preencher na ficha "Bens e Direitos" apenas e tão somente os aportes realizados (prêmios) acumulados, devendo desconsiderar o saldo atualizado do VGBL. Já no campo "Descrição", você deve informar o nome da seguradora onde você adquiriu o VGBL, bem como outras informações, tais como: nº da apólice, nome/CPF dos beneficiários, modelo tributário escolhido etc:
Como declarar os resgates do VGBL?
No
caso do(s) resgate(s) ou recebimento(s) de benefício(s) de um VGBL
para quem optou pelo modelo progressivo, você deverá declarar na ficha
"Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular" o valor
tributável recebido pela seguradora, ou seja, a diferença positiva
entre o montante
recebido e o somatório dos respectivos prêmios pagos. Esse valor será
acrescido às demais rendas (salários, aposentadorias etc.) para fins do
cálculo do IR. Além do valor
tributável, é claro, você deverá informar o valor do IR retido na fonte
(15% retidos pela própria seguradora no momento do pagamento do
resgate/benefício). A própria seguradora lhe informará os valores que
deverão ser declarados.
Já se o segurado optou pelo modelo regressivo, o(s) resgate(s) ou benefício(s) deve(m) ser lançado(s) na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", na linha 12 "Outros". Como no caso anterior, a seguradora informará os valores que deverão ser declarados. Na especificação, você pode colocar o seguinte texto: Resgate (Benefício) recebido de NOME E CNPJ DA SEGURADORA - apólice n.º XXXXX.
Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.
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