
Nesse artigo, vamos explicar como declarar ao Imposto de Renda (IR) os aportes e os resgates da previdência complementar.
Apesar de muito comentado, e de ser muito indicado pelas seguradoras (PGBL), instituições financeiras (FAPI) e fundos de pensão, especialmente durante as campanhas de final de ano, a maioria das pessoas não sabe como proceder para lançar seus aportes, resgates e benefícios da previdência complementar na declaração de imposto de renda. Por isso, lançamos esse artigo.
Como declarar os aportes ao fundo de pensão, PGBL ou FAPI?
Os aportes à previdência complementar são despesas dedutíveis do IR (limitados a 12% da renda bruta tributável). Os aportes devem ser declarados na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados", utilizando os seguintes códigos:- 36 - Previdência Complementar (PGBL e fundo de pensão);
- 37 - Contribuições para as entidades de previdência complementar fechada de natureza pública*;
- 38 - FAPI - Fundo de Aposentadoria Programada Individual.
Como é possível observar, diferente de outros tipos de aplicação financeira, o saldo dos aportes PGBL, Fundos de Pensão ou FAPI não deve ser declarado na ficha "Bens e Direitos". Isso se deve ao fato de tais contribuições constituírem uma despesa dedutível e o seu retorno (quando do resgate ou entrada em gozo de benefício) será registrado integralmente como renda.
Como declarar os resgates/benefícios do FAPI, PGBL ou fundo de pensão?
No caso do(s) resgate(s) ou recebimento(s) de benefício(s) de um FAPI/PGBL/Fundo de pensão, existem dois procedimentos distintos para declaração, que dependem do modelo tributário escolhido quando da aquisição da previdência.![]() |
Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica |
Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva |
Como no caso anterior, a instituição financeira ou seguradora ou fundo de pensão informará os valores que deverão ser declarados. Na especificação, você deve informar: se o resgate foi feito em nome do titular ou do dependente, o CNPJ da instituição financeira ou seguradora ou fundo de pensão, nome da fonte pagadora, e descrição (Resgate ou Benefício recebido de FAPI ou PGBL ou fundo de pensão).
*Entidades de previdência complementar fechada de natureza pública
Os servidores públicos da União que ingressaram após 4 de fevereiro de 2013 podem aderir a planos de benefícios geridos por entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública. São eles:
- SP Prevcon - Estado de São Paulo;
- RJ Prev - Estado do Rio de Janeiro; e
- Prevcom MG - Estado de Minas Gerais.
Tais fundações funcionam exatamente como um fundo de pensão convencional, sujeitando-se às mesmas leis, normas e fiscalização de qualquer outro fundo de pensão. Porém, é permitido ao servidor público vinculado a um plano de benefício de tais fundações deduzir integralmente as contribuições, desde que limitadas ao mesmo percentual do patrocinador.
- EXECPREV (servidores do Poder Executivo) e LEGISPREV (servidores do Poder Legislativo), ambos geridos pela Fundação de de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe); e
- JUSMP-PREV (servidores do Ministério Público) e a FUNPRESP-JUD (servidores do Poder Judiciário), ambos geridos pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud).
- SP Prevcon - Estado de São Paulo;
- RJ Prev - Estado do Rio de Janeiro; e
- Prevcom MG - Estado de Minas Gerais.
Tais fundações funcionam exatamente como um fundo de pensão convencional, sujeitando-se às mesmas leis, normas e fiscalização de qualquer outro fundo de pensão. Porém, é permitido ao servidor público vinculado a um plano de benefício de tais fundações deduzir integralmente as contribuições, desde que limitadas ao mesmo percentual do patrocinador.
Dada essa regra específica, a Receita Federal do Brasil (RFB) decidiu incluir na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" um código especialmente para tais fundações (37). Fora esse detalhe, as contribuições feitas às fundações de previdência complementar fechada de natureza pública, bem como os resgates e benefícios recebidos de tais fundações, funcionam exatamente como os aportes, resgates e benefícios realizados a um fundo de pensão convencional.
Nenhuma informação neste site constitui aconselhamento financeiro, tributário ou legal e não deve substituir o trabalho de planejadores financeiros, analistas de investimento, advogados ou contadores, em suas respectivas áreas de atuação.
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