sexta-feira, 15 de março de 2019

Imposto de Renda (IRPF) 2019: como declarar PGBL, Fundo de Pensão ou FAPI para o Leão?

O mercado de previdência privada teve um crescimento considerável nos últimos anos e, para todos que utilizam a declaração completa de Imposto de Renda, investir até 12% da renda bruta tributável em um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), em  um plano de benefício de um fundo de pensão ou em um Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) implica numa redução do imposto de renda.

Nesse artigo, vamos explicar como declarar ao Imposto de Renda (IR) os aportes e os resgates da previdência complementar.

Apesar de muito comentado, e de ser muito indicado pelas seguradoras (PGBL), instituições financeiras (FAPI) e fundos de pensão, especialmente durante as campanhas de final de ano, a maioria das pessoas não sabe como proceder para lançar seus aportes, resgates e benefícios da previdência complementar na declaração de imposto de renda. Por isso, lançamos esse artigo.

Como declarar os aportes ao fundo de pensão, PGBL ou FAPI?

Os aportes à previdência complementar são despesas dedutíveis do IR (limitados a 12% da renda bruta tributável). Os aportes devem ser declarados na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados", utilizando os seguintes códigos:

  • 36 - Previdência Complementar (PGBL e fundo de pensão);
  • 37 - Contribuições para as entidades de previdência complementar fechada de natureza pública*;
  • 38 -  FAPI - Fundo de Aposentadoria Programada Individual.

Como é possível observar, diferente de outros tipos de aplicação financeira, o saldo dos aportes PGBL, Fundos de Pensão ou FAPI não deve ser declarado na ficha "Bens e Direitos". Isso se deve ao fato de tais contribuições constituírem uma despesa dedutível e o seu retorno (quando do resgate ou entrada em gozo de benefício) será registrado integralmente como renda.


Como declarar os resgates/benefícios do FAPI, PGBL ou fundo de pensão?

No caso do(s) resgate(s) ou recebimento(s) de benefício(s) de um FAPI/PGBL/Fundo de pensão, existem dois procedimentos distintos para declaração, que dependem do modelo tributário escolhido quando da aquisição da previdência.

Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
O modelo de tributação por alíquotas progressivas é aquele onde as alíquotas do IR aumentam de acordo com a renda do contribuinte. Para os resgates ou benefícios do FAPI, PGBL ou Fundo de Pensão nesse modelo, deve-se declarar na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" o valor  recebido, bem como o IR retido na fonte (equivalente a 15% do valor do resgate ou benefício). Esses valores serão acrescidos às demais rendas do contribuinte, tal como salários, aposentadorias etc. A instituição financeira, seguradora ou fundo de pensão deve encaminhar o informe com os valores a declarar.

Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
 O modelo de alíquotas regressivas é aquele onde as alíquotas de IR diminuem, de acordo com o prazo de permanência dos aportes. Para os resgates ou benefícios do FAPI, PGBL ou Fundo de Pensão nesse modelo, deve-se deve lançar o valor recebido na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva", na linha 12 "Outros".

 Como no caso anterior, a instituição financeira ou seguradora ou fundo de pensão informará os valores que deverão ser declarados. Na especificação, você deve informar: se o resgate foi feito em nome do titular ou do dependente, o CNPJ da instituição financeira ou seguradora ou fundo de pensão, nome da fonte pagadora, e descrição (Resgate ou Benefício recebido de FAPI ou PGBL ou fundo de pensão).

*Entidades de previdência complementar fechada de natureza pública

Os servidores públicos da União que ingressaram após 4 de fevereiro de 2013 podem aderir a planos de benefícios geridos por entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública. São eles:
  • EXECPREV (servidores do Poder Executivo) e LEGISPREV (servidores do Poder Legislativo), ambos geridos pela Fundação de de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe); e
  • JUSMP-PREV (servidores do Ministério Público) e a FUNPRESP-JUD (servidores do Poder Judiciário), ambos geridos pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud).
Além das fundações de previdência complementar de natureza pública da esfera federal, alguns estados e municípios criaram as suas próprias entidades. Como exemplo, podemos citar:

- SP Prevcon - Estado de São Paulo;
- RJ Prev - Estado do Rio de Janeiro; e
- Prevcom MG - Estado de Minas Gerais.

Tais fundações funcionam exatamente como um fundo de pensão convencional, sujeitando-se às mesmas leis, normas e fiscalização de qualquer outro fundo de pensão. Porém, é permitido ao servidor público vinculado a um plano de benefício de tais fundações deduzir integralmente as contribuições, desde que limitadas ao mesmo percentual do patrocinador.

Dada essa regra específica, a Receita Federal do Brasil (RFB) decidiu incluir na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" um código especialmente para tais fundações (37). Fora esse detalhe, as contribuições feitas às fundações de previdência complementar fechada de natureza pública, bem como os resgates e benefícios recebidos de tais fundações, funcionam exatamente como os aportes, resgates e benefícios realizados a um fundo de pensão convencional.

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