
Ao comprar diretamente títulos públicos, o investidor também passa a ser responsável pela declaração ao leão do Imposto de Renda do estoque de títulos, bem como dos ganhos de capital de cada título. Nesse artigo, iremos explicar como fazê-lo.
Como declarar sua carteira de títulos públicos?
Primeiramente, vamos explicar como declarar sua carteira de títulos públicos. Para tanto utilizamos uma ficha de "Bens e Direitos", código 45 "Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros).
Devemos informar nessa ficha o CNPJ do agente de custódia (banco ou corretora) onde foram adquiridos os títulos, bem como devemos informar no Discriminação" quais títulos e suas quantidades. Dica: se você tiver títulos públicos registrados em dois agentes de custódia distintos, abra uma ficha para cada um dos agentes.
Por fim, nos campos "Situação em 31/12/2017" e "Situação em 31/12/2018", indique o valor investido (e não o valor atualizado) de cada um dos títulos que você possui em estoque. Por exemplo: suponha que você adquiriu um título Tesouro Selic 2023 (LFT 07/03/2023) por R$ 6.900,00 em junho de 2017 e, no fim do ano, o mesmo título valia R$ 7.100,00, você deve informar no campo "Situação em 31/12/2017" R$ 6.900,00.
Se ao longo de 2018 você não adquiriu mais desse título, deve repetir no campo "Situação em 31/12/2018" os mesmos R$ 6.900,00.
Se, no entanto, houve o resgate total ou então o vencimento de seus títulos do Tesouro Direto, basta colocar R$ 0,00 no campo "Situação em 31/12/2018".
Se, no entanto, houve o resgate total ou então o vencimento de seus títulos do Tesouro Direto, basta colocar R$ 0,00 no campo "Situação em 31/12/2018".
Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
O ganho de capital dos títulos públicos negociados no Tesouro Direto é tributado da mesma forma que qualquer título de renda fixa, ou seja, com alíquotas decrescentes de acordo com o prazo do investimento, da seguinte forma:
- 22,50% para prazo de investimento inferior a 6 meses;
- 20,00% para prazo de investimento entre 6 meses e 12 meses;
- 17,50% para prazo de investimento entre 12 meses e 24 meses;
- 15,00% para prazo de investimento superior a 24 meses.
Quando um título é resgatado ou quando um título vence ou quando há o pagamento de juros, ou cupons, existentes nos títulos NTN-B (Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais) ou NTN-F (Tesouro Prefixado com Juros Semestrais), há o recolhimento do Imposto de Renda às alíquotas supracitadas. O próprio agente de custódia se encarrega de calcular e recolher o IR. Porém, cabe ao contribuinte declarar o ganho de capital, e isso deve ser feito na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".
Na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", utilize o campo 6 "Rendimentos de aplicações financeiras"
Nesse campo, você deve indicar o agente de custódia (nome e CNPJ), bem como o ganho de capital. Ou seja, a diferença entre o valor de resgate (já líquidos de IR) e o valor investido (no caso de resgate/vencimento), ou então no valor do cupom (também líquido de IR).
Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.
Atenção: os artigos, vídeos, imagens, produtos, serviços e outros conteúdos mantidos neste site, bem como as opiniões expressas, devem ser utilizados apenas para fins educativos e de informação geral e não se destinam a fornecer conselhos ou recomendações específicas para qualquer indivíduo.
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Nenhuma informação neste site constitui aconselhamento financeiro, tributário ou legal e não deve substituir o trabalho de planejadores financeiros, analistas de investimento, advogados ou contadores, em suas respectivas áreas de atuação.
Para determinar qual investimento(s) é mais adequado para você, consulte seu consultor financeiro antes de investir.
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