quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Aluguel de ações - parte 2


No artigo Aluguel de ações - parte 1 apresentamos os conceitos básicos desta operação, cuja importância e popularidade tem aumentado nos últimos anos. Nesse artigo, iremos ilustrar como é possível obter bons resultados financeiros com esta operação, operando como doador de ações.


Para o doador, o aluguel de suas ações se assemelha ao aluguel de um imóvel, ou seja, além da valorização/desvalorização da ação emprestada, é percebida uma remuneração extra com o aluguel. Melhor ainda é o fato dessa operação não trazer risco de crédito, pois, como dissemos no primeiro artigo, o locatário de suas ações sempre será a CBLC e a CBLC é o melhor "inquilino" que existe, pois nunca deixa de honrar com seus compromissos (o mesmo não se pode dizer no caso do aluguel de imóveis).

Entretanto, enquanto durar o empréstimo das ações, não será possível vendê-las. O doador de ações deve, então, determinar um prazo máximo para a operação que seja compatível com suas necessidades e expectativas. É justamente pelo fato de não poder negociar suas ações enquanto perdurar o empréstimo que torna essa operação atraente aos investidores de longo prazo. Portanto, essa operação não é aconselhável para os investidores que operam no curtíssimo, curto e médio prazos.

A tributação do Imposto de Renda incidente sobre o empréstimo de ações, para o doador, assemelha-se à tributação aplicada nas operações de renda fixa, ou seja, aplica-se a tabela progressiva de alíquota de IR, de acordo com o prazo da operação:

Prazos e alíquotas de IR

  • até 6 meses - alíquota de 22,5%
  • entre 6 e 12 meses - alíquota de 20,0%
  • entre 12 e 24 meses - alíquota de 17,5%
  • acima de 24 meses - alíquota de 15,0%

Por menor que seja a remuneração, o aluguel de ações permite, ao doador, obter receita que ele não receberia normalmente. No longo prazo, tal receita resultará em bons lucros! Veja esse exemplo simples:

Suponha que você se encaixe na categoria investidor de longo prazo, ou seja, mantém uma carteira de ações durante longos períodos. Se ao longo dos anos você persistentemente emprestar ações, obtendo uma remuneração de 3% ao ano apenas com esta operação, sobre uma carteira de R$ 10 mil. Ao longo dos anos você obterá, além da rentabilidade da própria carteira de ações, uma rentabilidade de:
  • em um ano: 3% (ou R$ 300,00);
  • em cinco anos: 15,93% (ou R$ 1.593,00);
  • em dez anos: 34,39% (ou R$ 3.439,00);
  • em quinze anos: 55,80% (ou R$ 5.580,00);
  • em vinte anos: 80,61% (ou R$ 8.061,00);
  • em vinte e cinco anos: 109,38% (ou R$ 10.938,00);
  • em trinta anos: 142,73% (ou R$ 14.273,00).
Obviamente o exemplo acima é apenas ilustrativo. Cabe ressaltar que, assim como no mercado à vista de ações, as taxas dos empréstimos de ações oscilam ao sabor da demanda e da oferta. Via de regra, ações ou mercados em queda tendem a elevar as taxas de empréstimo e, em momentos de alta de ações ou do mercado, tendem a deprimir as taxas.

Não custa lembrar que eventuais proventos percebidos durante a constância do contrato de aluguel são pagos ao doador (verdadeiro dono dos papéis). O ajuste de tais proventos é feito no encerramento do contrato.

Assim como no primeiro artigo da série "Aluguel de ações", cabem as recomendações de leitura a leitura do folheto BTC, disponível para download na página da Bmf&Bovespa.

Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.

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