segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Benefícios da Previdência Complementar - Você precisa?

Diferente do que pode parecer à primeira vista, a previdência complementar não serve apenas para as pessoas que acreditam necessitar de uma complementação ao INSS, pois os produtos de previdência utilizam suas regras – em especial os benefícios tributários – para lhe ajudar a atingir vários objetivos, e você pode precisar, principalmente, em 3 (três) situações:

  • garantir ou complementar uma aposentadoria;
  • facilitar projetos financeiros de médio/longo prazo;
  • permitir planejar uma sucessão patrimonial simples e barata.
Garantir ou complementar uma aposentadoria é a forma mais simples e conhecida de utilizar os produtos de previdência, pois é intuitivo e todos se preocupam com o futuro do INSS e se os valores recebidos serão suficientes para garantir uma velhice tranquila. É importante lembrar que um dos maiores benefícios para auxiliar na “construção” da sua aposentadoria – o diferimento tributário* – está restrito ao produto PGBL ou aos planos de benefícios oferecidos pelos fundos de pensão, que nem sempre serão os melhores produtos para você, pois devem ser utilizados apenas por pessoas que fazem declaração completa de imposto de renda.

Outra forma de se beneficiar dos produtos de previdência é utilizá-los para facilitar projetos financeiros de médio/longo prazo. Existem benefícios tributários interessantes para os produtos de previdência – isenção de come-cotas e a possibilidade de escolher entre 2 (duas) tabelas de imposto de renda. Contudo, como veremos nos textos específicos sobre esse tema, na maioria das vezes, os benefícios tributários só podem ser percebidos após alguns anos (no mínimo 5 - 6 anos), o que faz com que esses produtos sejam indicados apenas se você não espera utilizar o dinheiro no curto prazo.

Por último, mas não menos importante, os produtos de previdência não são apenas para pessoas jovens. Por permitir planejar uma sucessão patrimonial simples e barata, muitas pessoas da melhor idade podem ter interesse em adquirir um plano de previdência, de modo a garantir que na sua falta, seus beneficiários possam receber sua herança rapidamente (por não passar pelo espólio) e sem cobrança de imposto pela transmissão (ITCMD – Imposto de transmissão causa mortis e doação). Nesse caso, o produto mais indicado normalmente é o VGBL, pois - diferente do PGBL - não possui limite sobre a renda bruta e pode receber aportes elevados para planejamento sucessório.

Artigo escrito por Pedro Borges Neto, CFP



* Capacidade de postergar o pagamento de um determinado imposto. Em especial existe para os produtos de previdência (PGBL, FAPI e Fundos de Pensão) onde as aplicações, até um limite de 12%, podem ser deduzidas da base de rendimentos tributáveis, sendo pago apenas no momento do resgate ou recebimento do benefício.

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