O Exchange Traded Funds (ETF) é um fundo de índice, com cotas negociáveis em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado, tal como uma ação. Sua principal característica é ter rendimento e risco semelhante de um índice de referência, amplamente conhecido.
Como qualquer fundo de investimento, o ETF tem as seguintes características:
- o patrimônio do ETF não se confunde com o patrimônio do administrador;
- o patrimônio do ETF é dividido em cotas;
- o funcionamento do ETF deve ser regido por um regulamento;
- pode ser previstas no regulamento: taxa de administração, ingresso e saída (resgate);
- os cotistas, em assembléia, deliberam sobre temais tais como: demonstrações contábeis, substituição do administrador, mudança na política de investimento; aumento da taxa de administração, entrada ou saída; fusão, incorporação, cisão, transformação ou liquidação do fundo; e assuntos não previstos no regulamento.
Em resumo, os ETF são fundos de investimento passivos, que visam ter risco e retorno semelhantes a um benchmark. Porém, distintamente de um fundo de investimento, é possível negociar as cotas diretamente no ambiente de bolsa de valores ou mercado de balcão organizado.
Atualmente existem 16 ETF listados na BM&FBovespa. Conforme tabela abaixo:
Gestor
|
Nome
do ETF
|
Código
|
Referência
|
Taxa
adm.
|
Caixa
|
CAIXA ETF Ibovespa
|
XBOV11
|
Ibovespa
|
0,5% (a.a.)
|
BlackRock
|
iShares Ibovespa
|
BOVA11
|
Ibovespa
|
0,54% (a.a.)
|
BlackRock
|
iShares IBrX - Índice Brasil
(IBrX-100)
|
BRAX11
|
IBrX-100
|
0,54% (a.a.)
|
BlackRock
|
iShares Índice Bm&F Bovespa de
Consumo
|
CSMO11
|
ICON
|
0,69% (a.a.)
|
BlackRock
|
iShares Índice Carbono Eficiente
(ICO2)
|
ECOO11
|
ICO2
|
0,38% (a.a.)
|
BlackRock
|
iShares
BM&FBOVESPA MidLarge Cap
|
MILA11
|
MLCX
|
0,54% (a.a.)
|
BlackRock
|
iShares Índice BM&FBOVESPA
Imobiliário
|
MOBI11
|
IMOB
|
0,69% (a.a.)
|
BlackRock
|
iShares
BM&FBOVESPA Small Cap
|
SMAL11
|
SMLL
|
0,69% (a.a.)
|
BlackRock
|
iShares Índice de Utilidade Pública
(UTIL)
|
UTIP11
|
UTIL
|
0,69% (a.a.)
|
BlackRock
|
iShares S&P 500
|
IVVB11
|
S&P 500
|
0,27% (a.a.)
|
Itaú
|
It Now IDIV
|
DIVO11
|
IDIV
|
0,5% (a.a.)
|
Itaú
|
It Now IFNC
|
FIND11
|
IFNC
|
0,6% (a.a.)
|
Itaú
|
It Now IGCT
|
GOVE11
|
IGCT
|
0,5% (a.a.)
|
Itaú
|
It Now IMAT
|
MATB11
|
IMAT
|
0,5% (a.a.)
|
Itaú
|
It Now ISE
|
ISUS11
|
ISE
|
0,4% (a.a.)
|
Itaú
|
It Now PIBB IBrX-50
|
PIBB11
|
IbrX-50
|
0,059% (a.a.)
|
Entre as vantagens do ETF, destaco:
- ao adquirir uma cota de ETF, o investidor adquire portfólio diversificado de ativos financeiros de forma simplificada;
- para adquirir ou vender um ETF, o investidor precisa de uma corretora de valores. Já o fundo de investimento convencional exige o relacionamento entre o investidor e a instituição distribuidora do fundo, seja ela um banco, uma corretora, uma distribuidora de valores e títulos mobiliários.
- além da taxa de administração, o investidor deve arcar com a corretagem e a custódia do ETF;
- alguns ETF tem pouca liquidez, dificultando sua negociação;
- o recolhimento do imposto de renda deve ser feito pelo próprio investidor.
Quanto à tributação, temos regras distintas para os ETF baseados em índices de renda fixa (ou simplesmente ETF de renda fixa) e os ETF baseados em índices de renda variável (ETF de renda variável).
Os ETF de renda variável tem tributação semelhante à tributação dos fundos de investimento em renda variável, ou seja, o ganho de capital é sujeito à tributação do imposto de renda à alíquota de 15%, cobrado apenas no momento da venda das cotas. Tal como a tributação incidente sobre os fundos de renda variável, deve ser feito o controle do custo médio de aquisição das cotas do ETF, para se calcular o ganho de capital.
A tributação do imposto de renda sobre o ganho de capital do ETF de renda fixa é feito de acordo com o prazo médio das carteiras do fundo: alíquota 22,50% para os ETF compostos por títulos cuja duração média seja inferior a 180 dias, alíquota de 20,00% quando a carteira tiver um prazo médio entre 181 e 720 dias e, por fim, alíquota de 15,00% quando a média da carteira for superior a 720 dias.
Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.
Para mais informações sobre os ETF, consulte guia da BM&FBovespa (aqui).
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente aqui.
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.