sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

Caí na malha fina. E agora?


A divulgação pela Receita Federal do Brasil (RFB) do sétimo e último lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deixou muita gente de cabelos em pé. Quem não teve sua declaração processada até este lote está, oficialmente, na malha fina. Ou seja, nas garras do leão!

Se você é uma dessas pessoas, saiba os principais motivos que levam os contribuintes a cair na malha fina, bem como as dicas para sair dela.

Extrato da DIRPF (e-CAC)

Se você caiu na malha fina, a primeira providência a se tomar é acessar ao extrato da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), que pode ser feito através do Centro Virtual de Atendimento da RFB (e-CAC). Para saber o passo-a-passo para acessar o extrato da DIRPF, leia nosso artigo Imposto de Renda - Extrato da DIRPF.

Declaração em processamento

Ao acessar o Extrato da DIRPF, muita gente se depara com a informação que a declaração do Imposto de Renda está "em processamento". Neste caso, sua declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da RFB e está sendo processada. Ou seja, a declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído. Neste caso, não há o que fazer, cabendo ao contribuinte apenas esperar. Caso haja restituição a receber, a mesma só será liberada após o processamento da declaração (isso se não forem encontradas pendências).

A má notícia é que a RFB pode demorar a processar a declaração. Mesmo que ela não contenha pendências. A boa notícia, caso você tenha restituição a receber, é que a mesma será corrigida pela taxa Selic. Ou seja, uma bela e rentável poupança forçada.

Me dê motivos...

Já para quem tem uma declaração com pendência, saiba que a própria RFB divulga os principais motivos pelos quais as declarações do IRPF acabam sendo retidas na malha fina. São elas:
  1. omissão de rendimentos (52% das retenções). Acontece quando o contribuinte declara um valor de renda bruta menor que o declarado pelos empregadores através da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF);
  2. despesas médicas e odontológicas (20% das retenções). Variações não esperadas nas despesas médicas por vezes causam a retenção da declaração para uma análise manual dos documentos comprobatórios (Notas Fiscais, Recibos, Faturas etc.). Se você possui todos os documentos comprobatórios das despesas médicas e odontológicas declaradas, aguarde a notificação para apresentá-los à RFB. Senão, retifique a declaração e exclua as despesas médicas sem comprovantes;
  3. ausência de DIRF (10% das retenções). Ocorre o empregador não apresenta a DIRF. Neste caso, cabe ao contribuinte comprovar, através dos espelhos de comprovantes de rendimentos tanto seu rendimento bruto como o IR retido na fonte;
  4. quantidade inconsistente de dependentes (7% das retenções);
  5. diferenças entre o IRPF  e a DIRF (6% dos casos). Tal como dito anteriormente, basta o contribuinte comprovar, através dos espelhos e comprovantes de rendimentos, tanto seu rendimento bruto como o IR retido na fonte.

Como saber se minha declaração contém pendências?

No artigo Imposto de Renda - Extrato da DIRPF, nós explicamos passo-a-passo como avaliar se sua declaração está com pendências, bem como as maneiras que a RFB disponibiliza para que você possa retificar qualquer inconsistência encontrada.

A boa notícia é que as declarações dos últimos cinco exercícios podem ser retificadas, mesmo que você já tenha recebido alguma restituição ou pago algum imposto de renda. A má notícia é que a RFB também pode contestar as declarações dos últimos cinco exercícios.

Se por um acaso sua declaração de imposto de renda está certinha e você tem todos os documentos comprobatórios em mãos, basta aguardar a notificação da RFB para a entrega dos documentos e para prestar os esclarecimentos necessários. Feito isso, sua declaração será processada e uma eventual restituição será depositada no próximo lote de restituição.

Porém, se você é daqueles que não conseguem esperar, Se você não quiser aguardar, agende seu atendimento através do e-CAC. O agendamento só pode ser feito a partir do ano seguinte ao ano da declaração.