segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

IRPF 2017: rascunho da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física

Dizem que o brasileiro deixa tudo para o último dia. Com o imposto de renda da pessoa física não é diferente. Porém, há um grupo que não vê a hora de entregar a declaração de IR, correndo para preenchê-la e transmiti-la nos primeiros dias, em março. Se você é dessas pessoas que gosta de entregar o quanto antes a declaração, o Rascunho da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física é a ferramenta ideal para você.


O que é o Rascunho da DIRPF?

Como o próprio nome sugere, o Rascunho da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física é um serviço oferecido pela Receita Federal do Brasil (RFB) que permite ao contribuinte preencher com antecedência a declaração anual de imposto de renda, sem o compromisso ou necessidade de enviá-la à RFB. Aliás, o Rascunho em si não tem qualquer validade oficial, sendo apenas e tão somente uma ferramenta de auxílio no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).

O Rascunho da DIRPF não é uma declaração completa e não possui todas as fichas disponíveis na declaração de ajuste anual. Porém, é possível preencher as principais fichas da declaração de imposto de renda, que atendem à maioria dos contribuintes. São elas:
  • identificação do contribuinte;
  • informações de terceiros;
  • rendimentos (tributáveis, isentos e não tributáveis e sujeitos à tributação exclusiva);
  • pagamentos, doações e imposto complementar;
  • bens, direitos e dívidas.
Com o rascunho da DIRPF é possível importar os dados da declaração do ano anterior, bem como é possível exportar o resultado para a DIRPF, quando a mesma estiver disponível (março). Importante ressaltar que o Rascunho só estará disponível até o lançamento do programa oficial de preenchimento do Imposto de Renda. Depois do lançamento, somente é possível transportar as informações contidas do Rascunho para a declaração oficial.

Como acessar o Rascunho da DIRPF?

Você pode acessar o Rascunho da DIRPF de três maneiras distintas:
  • através do site da Receita Federal do Brasil (aqui);
  • através do site próprio para smartphones (aqui);
  • através dos apps disponíveis na Google Play e Apple Store.
Quer se adiantar à DIRPF? Quer antecipar os resultados da declaração? Faça uso do Rascunho!

Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.