Neste ano, a Receita Federal do Brasil (RFB) apresenta algumas novidades no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). São elas:
- declaração pré-preenchida do IRPF;
- declaração através de programas específicos para tablets e smartphones;
- comunicação da condição de não residente às fontes pagadoras;
- possibilidade de importação de comprovantes eletrônicos de rendimento e de pagamento de serviços médicos e de saúde; e
- proibição de entrega de declaração através de mídia removível.
A declaração pré-preenchida do IRPF é exclusiva dos contribuintes que possuam certificação digital. Neste caso, é possível obter no Portal e-CAC arquivo contendo informações sobre rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. Após importação do arquivo, o contribuinte poderá escolher livremente o modelo de declaração (simples ou completo), bem como realizar os ajustes necessários e completar as informações faltantes.
Outra grande novidade deste ano é o aplicativo m-IRPF, que permite o preenchimento e envio da declaração do IRPF através de dispositivos móveis, como tablets e smartphones. O aplicativo m-IRPF está disponível tanto para a plataforma Android, no Google Play (aqui), como para a plataforma IOS da Apple (aqui).
Já os contribuintes que desejam comunicar a condição de não residente no país às RFB e às fontes pagadoras poderão utilizar a página de Comunicação de Saída Definitiva do País 2014 (aqui) ou pelo Programa IRPF 2014.
As fontes pagadoras e os serviços médicos e de saúde poderão disponibilizar os comprovantes de rendimento/despesa do ano-calendário 2013 em formato eletrônico. Com esse(s) arquivo(s) é possível importar as informações automaticamente para o Programa IRPF 2014.
Por fim, a partir de 2014 fica vedada a gravação e entrega de declarações na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil, através de disquetes. A entrega deve ser feita pela internet, através do Receitanet, ou através do aplicativo m-IRPF.
Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.
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