quarta-feira, 27 de março de 2019

Imposto de Renda (IRPF) 2019: como declarar LCI, LCA, CDA, WA, CDCA, CRA, CPR, debênture de infraestrutura e LIG

Existem no Brasil vários investimentos em renda fixa cujos ganhos de capital são tributados à alíquota zero. Tal privilégio existe, pois, tais investimentos são utilizados no financiamento de atividades econômicas consideradas prioritárias pelo Governo Federal, tais como construção de imóveis, atividade agrícola e infraestrutura (portos, estradas, ferrovias etc.). Nesse artigo iremos explicar como declarar o investimento em tais ativos, bem como os rendimentos decorrentes dos mesmos.

Instrumentos financeiros tributados à alíquota zero

São isentos de IR, os ganhos de capital provenientes do investimento em:
  • LH - Letra Hipotecária;
  • CRI - Certificados de Recebíveis Imobiliários;
  • LCI - Letra de Crédito Imobiliário;
  • CDA - Certificado de Depósito Agropecuário;
  • WA - Warranty Agropecuário;
  • CDCA - Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócios;
  • LCA - Letra de Crédito do Agronegócio;
  • CRA - Certificado de Recebíveis do Agronegócio;
  • CPR - Cédula de Produto Rural;
  • Debêntures de Infraestrutura (art. 2º da Lei nº 12.431, de 2011); e
  • LIG - Letra Imobiliária Garantida.
Dito isso, vamos ao que interessa: como declarar a propriedade e os rendimentos para o leão do Imposto de Renda?

Bens e Direitos

Inicialmente, vamos ao mais simples: como declarar os investimentos acima na ficha "Bens e Direitos". Além do fato de todos os investimentos serem isentos de Imposto de Renda sobre o ganho de capital (rendimentos), saibam que todos eles, sem exceção, são instrumentos financeiros de renda fixa. Por isso, basta declarar o valor investido na ficha bens e direitos, com o código 45: Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros).


Importante ressaltar que os valores a serem preenchidos nos campos "Situação em 31/12/2017 (R$)" e Situação em 31/12/2018 (R$)" devem ser informados o valor investido, e não o saldo atualizado. A instituição financeira onde foram adquiridos tais instrumentos de renda fixa irá (pelo menos deveria) informar os valores.

Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

Como dissemos anteriormente, os rendimentos (ou ganho de capital) das LCI/LCA, CDA, WA, CDCA, CRA, CPR, debênture de infraestrutura e LIG são tributados à alíquota zero. Porém, isso não significa que o contribuinte não precise declarar tais rendimentos. A ficha apropriada para esse fim é a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

A RFB inseriu um campo específico para a declaração dos ganhos de capital com LI, LH, LCA/LCI e CRA/CRI. Trata-se da linha 12. Para declarar o ganho de capital de seus investimentos nesses instrumentos, basta selecionar na aba "Rendimentos" a opção "Novo", e depois preencher as seguintes informações, para cada investimento:

  • Tipo de Rendimento: 12 (LI, LH, LCA/LCI e CRA/CRI) ou 26 (demais)
  • Tipo de beneficiário: titular ou dependente;
  • Beneficiário: CPF do beneficiário;
  • CNPJ da Fonte Pagadora;
  • Nome da Fonte Pagadora;
  • Valor.


Para declarar o ganho de capital dos demais instrumentos incentivados (debêntures de infraestrutura, LIG etc.), faça o mesmo procedimento. Porém, escolha como Tipo de Rendimento a opção "26 - Outros".

Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.

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Para determinar qual investimento(s) é mais adequado para você, consulte seu consultor financeiro antes de investir.

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