Instrumentos financeiros tributados à alíquota zero
São isentos de IR, os ganhos de capital provenientes do investimento em:- LH - Letra Hipotecária;
- CRI - Certificados de Recebíveis Imobiliários;
- LCI - Letra de Crédito Imobiliário;
- CDA - Certificado de Depósito Agropecuário;
- WA - Warranty Agropecuário;
- CDCA - Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócios;
- LCA - Letra de Crédito do Agronegócio;
- CRA - Certificado de Recebíveis do Agronegócio;
- CPR - Cédula de Produto Rural;
- Debêntures de Infraestrutura (art. 2º da Lei nº 12.431, de 2011); e
- LIG - Letra Imobiliária Garantida.
Dito isso, vamos ao que interessa: como declarar a propriedade e os rendimentos para o leão do Imposto de Renda?
Bens e Direitos
Inicialmente, vamos ao mais simples: como declarar os investimentos acima na ficha "Bens e Direitos". Além do fato de todos os investimentos serem isentos de Imposto de Renda sobre o ganho de capital (rendimentos), saibam que todos eles, sem exceção, são instrumentos financeiros de renda fixa. Por isso, basta declarar o valor investido na ficha bens e direitos, com o código 45: Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros).
Importante ressaltar que os valores a serem preenchidos nos campos "Situação em 31/12/2017 (R$)" e Situação em 31/12/2018 (R$)" devem ser informados o valor investido, e não o saldo atualizado. A instituição financeira onde foram adquiridos tais instrumentos de renda fixa irá (pelo menos deveria) informar os valores.
A RFB inseriu um campo específico para a declaração dos ganhos de capital com LI, LH, LCA/LCI e CRA/CRI. Trata-se da linha 12. Para declarar o ganho de capital de seus investimentos nesses instrumentos, basta selecionar na aba "Rendimentos" a opção "Novo", e depois preencher as seguintes informações, para cada investimento:
Para declarar o ganho de capital dos demais instrumentos incentivados (debêntures de infraestrutura, LIG etc.), faça o mesmo procedimento. Porém, escolha como Tipo de Rendimento a opção "26 - Outros".
Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Como dissemos anteriormente, os rendimentos (ou ganho de capital) das LCI/LCA, CDA, WA, CDCA, CRA, CPR, debênture de infraestrutura e LIG são tributados à alíquota zero. Porém, isso não significa que o contribuinte não precise declarar tais rendimentos. A ficha apropriada para esse fim é a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".A RFB inseriu um campo específico para a declaração dos ganhos de capital com LI, LH, LCA/LCI e CRA/CRI. Trata-se da linha 12. Para declarar o ganho de capital de seus investimentos nesses instrumentos, basta selecionar na aba "Rendimentos" a opção "Novo", e depois preencher as seguintes informações, para cada investimento:
- Tipo de Rendimento: 12 (LI, LH, LCA/LCI e CRA/CRI) ou 26 (demais)
- Tipo de beneficiário: titular ou dependente;
- Beneficiário: CPF do beneficiário;
- CNPJ da Fonte Pagadora;
- Nome da Fonte Pagadora;
- Valor.
Para declarar o ganho de capital dos demais instrumentos incentivados (debêntures de infraestrutura, LIG etc.), faça o mesmo procedimento. Porém, escolha como Tipo de Rendimento a opção "26 - Outros".
Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.
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