segunda-feira, 25 de março de 2019

Imposto de Renda (IRPF) 2019: cartão pré-pago

É necessário lançar os créditos de cartões pré-pagos no IRPF 2019?

O programa de declaração do imposto de renda não possui campo específico para o lançamento de cartões pré-pagos. Tal assunto também é pouco explorado no site da Receita Federal do Brasil (RFB) e na ajuda do próprio programa de declaração. Por isso a dúvida de muitos contribuintes: é necessário declarar?

É necessário declarar o cartão pré-pago

Para creditar um cartão pré-pago é necessário realizar um saque (em R$) ou uma operação de câmbio (para os cartões pré-pagos em moeda estrangeira). Portanto, o saldo do cartão pré-pago se assemelha ao dinheiro em espécie e, desta forma, deve ser declarado na ficha "Bens e direitos", se o saldo for superior a R$ 140,00.

Ficha "Bens e direitos"
Quando se tratar de um cartão pré-pago em Reais, deve-se utilizar o código 63. Já para os cartões pré-pagos em moeda estrangeira, utilize o código 64. No campo descrição, deve-se informar que se trata de um cartão pré-pago, da bandeira XXX, emitido pela instituição XXX, na moeda XXX.

Quanto ao valor, especialmente para os cartões pré-pagos em moeda estrangeira, deve-se informar o valor, em R$, de acordo com a cotação utilizada na época da recarga do cartão.

Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.

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