segunda-feira, 8 de maio de 2017

Vale a pena antecipar a restituição do Imposto de Renda?

Passado o fim do prazo para a entrega da declaração anual de Imposto de Renda (IR), os bancos começam a ofertar o serviço de antecipação de restituição do IR. A antecipação do IR deve ser tratada com cautela, pois trata-se de uma operação de crédito comum, um empréstimo bancário. Assim, a pergunta que vem é: vale a pena antecipar a restituição do Imposto de Renda?

Nossa resposta é: depende...


Dívida X Poupança

Vários são os fatores a serem avaliados antes de se contratar este tipo de serviço. Porém, adiantando uma resposta: para aqueles que não possuem dívidas ou que não precisem do dinheiro no curto prazo, não é vantajoso antecipar a restituição de IR, pois os juros cobrados pelos bancos, em torno de 1,99% ao mês, são maiores do que qualquer aplicação em renda fixa. Soma-se a isto, o fato da restituição de IR ser corrigida pela taxa Selic, atualmente em 11,25% ao ano o que é uma boa rentabilidade.

Logo, quem tem paciência para esperar a restituição do IR ganha a remuneração da taxa Selic. Porém, quem resolve antecipar o IR junto ao banco perde com os juros cobrados juros cobrados.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) libera os lotes de restituição entre junho e dezembro de cada ano. Aqueles que decidiram por antecipar a restituição do IR, caso recebam nos primeiros lotes, pagarão um montante de juros menor do que aqueles que receberão nos últimos lotes. Isto acontece, pois os juros são cobrados com base mensal, pro-rata dia. Quanto mais tempo se fica com o empréstimo, mais juros se paga.

Outra informação importante é que o contribuinte, caso não receba a restituição no calendário previsto pela RFB, se por acaso cair na malha fina, pode acabar pagando juros ainda maiores, visto que em alguns bancos, para esse tipo de operação, o não recebimento da operação acarreta na cobrança de juros maiores, compatíveis com os empréstimos pessoais.

Quem deve utilizar?

Este tipo de empréstimo deve ser utilizado apenas em casos emergenciais ou quando tiver como destino o abatimento de dívidas que possuam taxas de juros ainda maiores do que os juros cobrados pelos bancos nessa operação, tal como, dívidas de cartão de crédito ou cheque especial. Nestes casos, a antecipação da restituição de IR deve ser encarada como uma boa alternativa para abatimento de dívidas.