quarta-feira, 5 de julho de 2017

Previdência complementar: benefícios tributários


Os planos de previdência complementar, oferecidos por fundos de pensão ou seguradoras (PGBL) foram pensados como poupança de longo prazo. Para incentivar sua utilização, vários incentivos tributários foram concedidos. Entre os benefícios oferecidos pelo produto estão: a) não incidência de come-cotas; b) escolha do modelo de tributação de imposto de renda; e c) diferimento tributário. 

Come-Cotas

O come-cotas (ou come-quotas) é o mecanismo pelo qual a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) recolhe o imposto de renda (IR) sobre os fundos de investimento. O IR sobre os fundos de investimento é recolhido a cada seis meses ou quando um resgate é realizado e, ao invés do investidor ser obrigado a desembolsar o valor devido de imposto, a RFB recolhe o valor equivalente em cotas. Ou seja, ao invés do investidor ter que recolher o imposto, semestralmente (ou nos resgates) a RFB "come" as cotas correspondentes ao imposto devido.

Nos planos de previdência, porém, o IR só é cobrado no momento do resgate ou do recebimento de benefício. Durante o período de acumulação todo o rendimento é revertido para o participante, aumentando o "poder" dos juros compostos. Esse benefício parece pequeno no curto prazo, mas quando olhamos o impacto na reserva após trinta anos, podemos verificar uma boa diferença, chegando a 30% se supormos um rendimento médio de 1% ao mês.

Tabela Progressiva vs. Tabela Regressiva

Outro benefício interessante dos planos de previdência é a possibilidade de escolher a forma como os recursos serão tributados. Existem dois modelos distintos de tributação pelo IR:
  • a chamada Tabela Progressiva, que na verdade é a mesma tabela de tributação por faixas de renda (a mesma que incide sobre os salários), que começa com uma alíquota de 0% e vai até uma alíquota de 27,5% (calculada em função da renda total do contribuinte); e
  • a tabela regressiva, cujas alíquotas são decrescentes, em função do tempo de cada aporte ao plano de previdência. Nesse modelo as alíquotas variam de 35% (para aportes com menos de dois anos) até 10% (aportes com mais de dez anos).
No caso da tabela progressiva de IR, um resgate ou benefício pago ao participante é tributado na fonte em 15% (pela empresa de previdência ou fundo de pensão) e o participante precisa fazer o ajuste na Declaração Anual de Ajuste de Imposto de Renda. Nesse momento, o valor recebido da empresa de previdência ou fundo de pensão passa a compor a base de renda tributável e os 15% retidos são considerados como imposto pago, tendo o participante que pagar ou receber a diferença.

Na tabela regressiva, o imposto de renda é cobrado de forma definitiva, no momento do resgate, de acordo com a tabela (não sendo permitido ajuste na declaração de IR).

Tabela Progressiva - 2017
Tabela Regressiva
Renda
De
Até
Alíquota
De
Até
Alíquota
Dedução
até 2 anos
35%
-
1.903,98
0%
-
2 anos
4 anos
30%
1.903,99
2.826,65
7,50%
142,80
4 anos
6 anos
25%
2.826,66
3.751,05
15%
354,80
6 anos
8 anos
20%
3.751,06
4.664,68
22,50%
636,13
8 anos
10 anos
15%
4.664,69
-
27,50%
869,36
acima de 10 anos
10%


Diferimento tributário

Por último, mas não menos importante, está o benefício mais conhecido em previdência - o diferimento tributário - que permite que os contribuintes apliquem até 12% da sua renda bruta tributável em um plano de benefício oferecido por um fundo de pensão ou um PGBL, abatendo esse valor da sua base tributária dos contribuintes que utilizam o modelo completo de declaração. Assim, uma pessoa que ganha R$ 50 mil por ano, pode aplicar R$ 6 mil num plano de previdência e essa aplicação gera uma restituição (ou uma redução do imposto a pagar) de R$ 1,65 mil (se estiver sendo tributado pela alíquota de 27,5%).

Vale lembrar que, para usufruir desse benefício, o participante tem que contribuir para o INSS e a soma das deduções declaradas (INSS, saúde, educação) devem ultrapassar os 20% de desconto concedidos pela declaração simplificada de IR.

2 + 2 > 4 !

Se cada um desses benefícios isoladamente já é interessante, a utilização de todos torna os planos de previdência num produto muito importante para o planejamento financeiro de médio e longo prazo das famílias. Num país que arrecada em impostos aproximadamente de 35% do PIB, reduzir ao máximo os impostos pagos é mais que uma necessidade, é uma obrigação!

Pensem nisso!