Além de ser nosso campeão de acessos, o artigo Calculadora: reajuste de aluguel também se destaca pela quantidade de comentários, que normalmente é utilizado para perguntas. A mais comum delas é: quando um contrato de aluguel chega a seu fim, pode o proprietário estabelecer um novo valor livremente? Teria o atual inquilino algum direito ou desconto sobre o novo valor?
Abaixo reproduzimos uma destas perguntas, enviada por uma leitora que se identificou como Cristiane:
Olá, moro há 3 anos em um apartamento e pago R$ 540,00 por mês, e recebi um telegrama da imobiliária dizendo que, a pedido do proprietário, estará reajustando agora em julho para R$ 1.000,00, ou seja , quase 100% a mais. Isso é justo? O que devo fazer? Não entendi o porque disso, já que pago os aluguéis em dia. Pois não posso pagar este valor e não pretendo sair do imóvel.
Bem, nossa resposta a esse tipo de pergunta invariavelmente é:
Cara Cristiane,
Difícil julgar se o aumento proposto é justo ou não com as informações que você nos passou. Mas vamos tentar ajudá-la, de qualquer forma.
Se o seu contrato de aluguel está ainda vigente, basta conferir quais são as cláusulas que tratam do reajuste. Normalmente, os contratos de aluguel são reajustados por um índice de inflação (IGP-M na maioria dos casos). Por essa razão criamos a Calculadora: reajuste de aluguel, para auxiliar nossos leitores a calcular o novo aluguel, com base no valor acumulado do IGP-M nos últimos 12 meses, caso o mesmo seja reajustado pelo IGP-M.
Se esse for o seu caso, um aluguel de R$ 540,00, reajustados pelo IGP-M acumulado nos últimos doze meses encerrados em julho de 2012, daria um novo aluguel no valor de aproximadamente R$ 568,00.
Entretanto, todo contrato de aluguel tem uma prazo e, no final do prazo do contrato, o proprietário do imóvel fica livre para repactuar o valor do aluguel, independentemente do valor estabelecido no contrato anterior. O aluguel de imóvel não escapa da velha máxima que o preço é determinado pela oferta e demanda. Se o valor dos aluguéis da região estiverem em um patamar acima do que você vem pagando, no momento da assinatura de um novo contrato, o proprietário pode pedir um valor acima do que você vem pagando.
Parece injusto para quem paga, mas, devemos lembrar que pode também ser injusto para o proprietário do imóvel. Você já se imaginou sendo dona de um imóvel cujo aluguel da região seja próximo a R$ 1.000,00, estando o seu imóvel alugado por R$ 540,00?
Bem, se esse for o caso, lamento informar que o proprietário pode pedir um novo valor para o aluguel, sem se prender ao valor do contrato anterior ou se prender a qualquer índice de inflação do período.
Cabe a você tentar negociar uma redução do novo valor, utilizando como argumento o fato de ter pago todos os aluguéis no prazo certo, ou mesmo argumentar que você é uma inquilina que cuida bem do imóvel dele etc.
No entanto, se mesmo assim vocês não chegarem a um acordo, lamento informar que ele tem o direito de solicitar a desocupação do imóvel e, nesse caso, a lei permite que seja estabelecido um prazo de 30 dias.
Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães
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