Como vimos em artigos anteriores, somos expostos aos mais variados riscos ao longo de nossas vidas. Para tentar reduzir tais riscos, podemos tomas algumas atitudes conservadoras.
A primeira e mais óbvia atitude é simplesmente evitar o risco. Exemplo: se eu sei que um determinado bairro da minha cidade tem índices de criminalidade muito altos, ou em outras palavras, é um bairro perigoso, simplesmente evito de passar por lá.
A segunda atitude a ser tomada é reduzir o risco. Utilizando o exemplo do parágrafo anterior, se eu não posso evitar o tal bairro perigoso, tentarei passar pelas ruas mais movimentadas, não deixarei à mostra objetos de valor e, de preferência, só irei lá durante o dia e muito bem acompanhado.
De qualquer forma, o risco será reduzido, mas não será completamente eliminado. É aí que entra o seguro, que nada mais é do que um acordo formal de transferência de risco, através de um contrato conhecido como apólice de seguro. O risco continuará existindo, mas você o transferirá em parte ou no todo para uma seguradora que, para tanto, cobrará uma compensação financeira para assumir tal risco, compensação esta conhecida como prêmio de seguro.
E, caso tal risco se materialize, cabe à seguradora indenizar o a pessoa que contratou o seguro, seja pela reposição de um bem material, seja através de uma compensação financeira equivalente ao objeto segurado.
O conjunto de prêmios coletados junto aos contratantes de seguros (também conhecidos como segurados) permitirá à seguradora constituir reservas financeiras que serão aplicadas no mercado financeiro para eventual utilização no ressarcimento de seus clientes que, por infelicidade ou azar, vierem a enfrentar a materialização de um risco, ou um sinistro, no jargão das próprias seguradoras, como vimos acima.
Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.
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