O Conselho Monetário Nacional (CMN)
aprovou ontem, 23 de maio de 2013, alterações do estatuto do Fundo
Garantidor de Créditos (FGC). Para quem não sabe ou não se lembra, o FGC é uma espécie de seguro, que garante créditos contra instituições financeiras a ele associadas.
a) intervenção, liquidação extrajudicial ou falência;
b) reconhecimento, pelo Banco Central do Brasil, do estado de insolvência; e
c) ocorrência de situações especiais, mediante acordo entre o BCB e o FGC.
As duas principais mudanças introduzidas ontem foram: aumento de R$70 mil para R$250 mil, da garantia dos depósitos de um correntista e à inclusão das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) no rol dos ativos garantidos.
a) intervenção, liquidação extrajudicial ou falência;
b) reconhecimento, pelo Banco Central do Brasil, do estado de insolvência; e
c) ocorrência de situações especiais, mediante acordo entre o BCB e o FGC.
A intervenção/liquidação dos bancos Cruzeiro do Sul, BVA, Prosper e Morada, só para citar os casos mais recentes, demonstra a importância do mecanismo de garantia do FGC. Os correntistas de tais instituições que possuíam, por exemplo, depósitos à vista ou CDB de tais instituições recuperaram seus recursos até o limite de R$ 70 mil.
Com as alterações de ontem, o FGC passa a garantir até R$ 250 mil, por pessoa física, no caso de intervenção ou liquidação da instituição financeira, nos seguintes produtos:
- depósitos à vista;
- depósitos de poupança;
- depósitos a prazo (tal como o CDB);
- depósitos em contas transitórias;
- letras de câmbio;
- letras imobiliárias (LI);
- letras hipotecárias (LH);
- letras de crédito imobiliário (LCI); e
- letras de crédito do agronegócio (LCA).
Cabe destacar que a garantia é por CPF e não por produto.
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