A tributação do Imposto de Renda (IR) sobre o ganho líquido auferido nos investimento em ações é um tema que gera dúvidas. O presente artigo pretende simplificar seu entendimento, possibilitando a sua correta aplicação.
A tributação sobre os investimentos em ações possui duas alíquotas distintas: 20% e 15%. A alíquota a ser aplicada dependerá da espécie da operação realizada. Assim, as operações de
day trade, onde a compra e a venda de um mesmo ativo são realizadas dentro de um mesmo dia, são tributadas à uma alíquota de 20%, com a retenção de 1% na fonte. As demais operações são tributadas à uma alíquota de 15%, com retenção de 0,005%, se a soma das operações no mês for superior a R$ 20.000,00. O IR recolhido na fonte pode ser compensado no momento da apuração do imposto a pagar no mês. A retenção do IR na fonte é de responsabilidade da instituição intermediadora que receber a ordem do cliente.