segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

Debêntures

Tradicionalmente, os investidores brasileiros utilizam produtos de origem bancária, isto é: poupança, CDB e fundo de investimento. Porém, aos poucos, novas formas de investimento são apresentadas aos brasileiros, especialmente àqueles que possuem uma conta junto a uma corretora de valores. Nesse artigo, vamos falar sobre as debêntures.

O que são debêntures

São títulos de dívida de empresas. Ou seja, uma empresa que necessite de recursos para investir ou mesmo para obter recursos para financiar suas atividades, pode captar junto a investidores, pessoas físicas ou jurídicas, que em troca recebem debêntures.

Quem pode emitir debêntures?

Somente empresas organizadas como sociedades por ações, ou S/A. A distribuição de debêntures pode ser privada, ou seja, oferecida diretamente a um investidor ou grupo de investidores, ou pública, quando há captação perante o público em geral. Porém, as captações públicas devem ser previamente autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Riscos

Importante ressaltar que as debêntures são investimentos sujeitos a riscos. Entre eles, destacamos especialmente o risco de crédito do emissor, risco de mercado do preço das debêntures e, por terem pouca negociação no mercado após sua emissão, o risco de liquidez, que de forma sucinta é o risco de não conseguir negociar um título à mercado em um prazo suficientemente rápido para evitar ou minimizar uma perda para o investidor. O risco de mercado decorre da falta de contraparte (comprador ou vendedor) para negociar um determinado título.

Remuneração

Não há regra predefinida para remuneração das debêntures. Por isso, uma debênture pode ser pósfixada, prefixada ou indexada a um índice de ampla divulgação. As debêntures também podem prever o pagamento de juros intermediários. Quem determina a característica da debênture é o seu emissor.

Por serem títulos de crédito de empresas, vale a velha máxima: remuneração alta para empresas com classificação de crédito ruim e remuneração mais baixa para empresas com fama de boas pagadoras. Ou seja, quanto maior for o risco de calote do emissor, maior será a remuneração das debêntures.

Prazos

Tal como a remuneração, não há prazo predefinido para a amortização das debêntures. Em geral, as debêntures costumam ter prazos médios (acima de dois anos) ou longos (acima de cinco anos). Quem determina o vencimento da debênture é seu emissor. Como curiosidade, algumas debêntures são amortizadas aos poucos, em tranches.

Tributação

Por ser um título de renda fixa, as debêntures são tributadas tal como um CDB ou um título público (Tesouro Direto). Para entender um pouco mais sobre a tributação de instrumentos de renda fixa, clique aqui.

Importante ressaltar que existe uma classe especial de debêntures, chamadas de debêntures de infraestrutura, cujos ganhos não são tributados. As debêntures de infraestrutura devem obedecer a algumas características, definidas na Lei nº 12.431, de 2011, tais como:
  • remuneração por taxa de juros pré-fixada, vinculada a índice de preço ou à Taxa Referencial (TR), vedada a utilização de juros pós-fixada;
  • prazo médio não inferior a quatro anos;
  • inexistência de compromisso de recompra da debênture por parte do emissor;
  • pagamento de juros, quando existir, deve observar prazo mínimo de 180 dias; e
  • utilização dos recursos captados na realização de projetos de infraestrutura, aprovados pelo Governo Federal.

Garantias

Diferentemente do que ocorre com os investimentos de origem bancária (poupança, CDB, LCI, LCA), as debêntures NÃO contam com a proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Portanto, antes de investir em debêntures o investidor deve analisar, com cuidado, o risco de crédito do emissor.