Últimas atualização:
IGP-M: fevereiro de 2019;
IPCA: janeiro de 2018.
A população brasileira está aproveitando o aumento de renda e o alongamento e queda nas taxas de juros para antecipar a realização de vários sonhos utilizando mecanismos de dívida.
O Tesouro Direto tem se tornado uma opção popular entre os investidores. Também pudera, com o Tesouro Direto é possível o investidor pessoa física adquirir títulos públicos sem necessidade de um fundo de investimento. Porém esse poder traz consigo grandes responsabilidades. Para investir no Tesouro Direto é necessário o estudo do funcionamento dos títulos públicos, os retornos potenciais e, especialmente, os riscos envolvidos.
O mercado de previdência privada teve um crescimento considerável nos últimos anos e, para todos que utilizam a declaração completa de Imposto de Renda, investir até 12% da renda bruta tributável em um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), em um plano de benefício de um fundo de pensão ou em um Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) implica numa redução do imposto de renda.
O Vida Gerador de Benefício Livre, ou VGBL para os íntimos, é um seguro de vida com cláusula de sobrevivência. Ou seja, o(s) prêmio(s) pago(s) é(são) acumulado(s), podendo ser resgatados ou transformados em uma renda no futuro, o que torna o VGBL um produto de seguro com características de produto financeiro/previdenciário.
Dando sequencia à série de artigos do Imposto de Renda 2019 (ano-base 2018), vamos tratar da ficha "Bens e Direitos" da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do imposto de renda. Importante ressaltar que o preenchimento dessa ficha independe do modelo de declaração escolhido (simplificado ou completo). Na hora de preencher tal ficha muito contribuinte se pergunta: o que deve ser declarado? Qual descrição devo utilizar? Por fim, qual critério de avaliação deve ser utilizado?
O período para a entrega da Declaração Anual de Ajuste do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física 2019, ano-base 2018 (IRPF 2018) começou no dia 6 de março. Nesse artigo iremos responder a seguinte pergunta: quem deve declarar o IRPF 2019?
A partir dessa quarta-feira, 6 de março, o contribuinte já pode entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2019 (ano-base 2018), ou simplesmente IRPF 2019, que nesse ano trouxe algumas novidades. São elas: