
- benefícios tributários para o participante; e
- benefícios para a sucessão do participante.

Dando continuidade à série de artigos sobre tributação de investimentos, vamos falar sobre a tributação de fundos de investimento em renda fixa. A aplicação através de tais fundos de investimento é muito popular no Brasil. Isso se deve, principalmente, à sua simplidade (basta um telefonema ao seu gerente de seu banco ou poucos procedimentos no seu home banking) e ao baixo risco de tal modalidade de investimento.
Poucos investidores se preocupam com a tributação de seus investimentos. Porém, a multiplicidade de critérios tributários e alíquotas certamente irá alterar o resultado líquido de suas aplicações. E, no final das contas, o que interessa ao investidor é o resultado líquido, o “dinheiro no bolso”.
Para lançar luz em um tema tão complexo, iremos apresentar uma série de artigos, apresentando e exemplificando as regras aplicáveis a cada um dos vários investimentos disponíveis no mercado brasileiro, sejam instrumentos financeiros ou não.
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O reaparecimento do empréstimo através da hipoteca de imóveis no Brasil é uma das notícias mais importantes dos últimos tempos. O motivo é simples: o conjunto de imóveis disponíveis em um país constitui uma de suas maiores riquezas, mas, tal riqueza, só podia ser alcançada através da alienação ou do aluguel. Com o ressurgimento do binômio empréstimo/hipoteca, será possível também aproveitar o imóvel para tomada de empréstimos com juros reduzidos.
O principal objetivo de um FII é a obtenção de retornos pela exploração de locações, vendas, arrendamentos e demais atividades do setor imobiliário. O FII, assim como os demais fundos de investimento disponíveis no mercado, é formado por cotas. Desta maneira, o administrador do Fundo determina o total do capital do mesmo, bem como o número de cotas, os valores máximos e mínimos de investimento, duração do fundo, prazo mínimo de investimento etc.